3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6307
sobre o valor atribuído à causa, mas a sentença não mencionou
RÉS: RN COMÉRCIO VAREJISTA SA (RICARDO ELETRO) e
sobre a aplicabilidade do parágrafo 4º doart. 791-A da CLT.
MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
Manifestação da embargada no id d3ad7d0.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
GABRIEL ARTUR GARCIA SILVA opôs Embargos de Declaração
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração.
(ID. 58c0394) alegando omissão/contradição na sentença de ID.
No mérito, sano a omissão apontada pelo embargante para
eb2deb8, fundamentando, em síntese, que não foi apreciado o
esclarecer que na fase de execução será analisada a possibilidade
pedido de pagamento da multa prevista no artigo 479 da CLT.
de incidência do parágrafo 4º doart. 791-A da CLT.
Embora regularmente intimadas, as rés não se manifestaram sobre
os Embargos.
CONCLUSÃO
FUNDAMENTOS
Conheço dos embargos de declaração opostos por KRISCH
CONHECIMENTO
NAMURTH LOPESe, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO,na
Próprios e tempestivos, conheço dosEmbargosopostos pelo autor.
forma da fundamentação, para sanar a omissão e esclarecer que na
MÉRITO
fase de execução será analisada a possibilidade de incidência do
GABRIEL ARTUR GARCIA SILVA opôs Embargos de Declaração
parágrafo 4º doart. 791-A da CLT.
(ID. 58c0394) alegando omissão/contradição na sentença de ID.
Intimem-se as partes.
eb2deb8, fundamentando, em síntese, que não foi apreciado o
pedido de pagamento da multa prevista no artigo 479 da CLT.
Embora regularmente intimadas, as rés não se manifestaram sobre
ANSELMO JOSÉ ALVES
os Embargos.
JUIZ DO TRABALHO
Razão assiste o autor.
BARBACENA/MG, 28 de maio de 2021.
De fato, quando da prolação da sentença de ID. eb2deb8, não foi
ANSELMO JOSE ALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
apreciado o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 479
da CLT.
Analiso.
Processo Nº ATSum-0010515-40.2020.5.03.0049
AUTOR
GABRIEL ARTUR GARCIA SILVA
ADVOGADO
ELIANE ANDRADE VIEIRA
CHAVES(OAB: 50276/MG)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
RÉU
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
Conforme o TRCT de ID6e3092c, as próprias rés reconhecem o
direito do autor ao recebimento da multa prevista no artigo 479 da
CLT, porém não efetuaram o pagamento, alegando dificuldades
financeiras.
Assim, sano a omissão apontada para, na forma da fundamentação,
analisar e acolher o pedido de pagamento da multa prevista no
artigo 479 da CLT.
Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo autor e,
Intimado(s)/Citado(s):
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A
no mérito, dou-lhes provimento para, na forma da fundamentação,
sanando a omissão apontada, analisar e acolher o pedido de
pagamento da multa prevista no artigo 479 da CLT.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo autor e,
no mérito, dou-lhes provimento para, na forma da fundamentação,
sanando a omissão apontada, analisar e acolher o pedido de
pagamento da multa prevista no artigo 479 da CLT.
INTIMAÇÃO
Nada mais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 037dd49
Intimem-se as partes.
proferida nos autos.
ANSELMOJOSÉALVES
PROCESSO 0010515-40.2020.5.03.0049
JUIZ DO TRABALHO
AUTOR: GABRIEL ARTUR GARCIA SILVA
BARBACENA/MG, 28 de maio de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167466