3297/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
555
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEAO ALVORADA - CCA
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
PROCESSO nº 0010827-32.2021.5.03.0000 (MSCiv)
PROCESSO nº 0010268-75.2021.5.03.0000 (MSCiv)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO.
CERTO. INEXISTÊNCIA. Por não comprovada ilegalidade do ato
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
impugnado e a existência de direito líquido e certo a ser
APLICAÇÃO DO ITEM III DA SÚMULA 414/TST. Nos termos do
tutelado, conforme exige o art. 1º, da Lei n.º 12.016/09, impõe-se
item III da súmula 414/TST, a "superveniência da sentença, nos
manter a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da
autos originários, faz perder o objeto do mandado de
tutela formulado no processo subjacente. Segurança
segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da
denegada.
tutela provisória".
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária Telepresencial da 1ª SEÇÃO DE
em Sessão Ordinária Telepresencial da 1ª SEÇÃO DE
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (1ª SDI), hoje realizada, julgou o
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (1ª SDI), hoje realizada, julgou o
presente feito: por unanimidade, admitiu o Mandado de
presente feito: por maioria de votos, admitiu o processamento
Segurança, indeferiu o pedido de concessão de medida liminar
do writ e, declarou, de ofício, a perda superveniente de objeto
e, no mérito, denegou a segurança. Custas processuais, pelo
do mandado de segurança, extinguindo-o, sem resolução do
impetrante, no importe de R$480,00, calculada sobre
mérito, vencidos os Exmos. Juiz Relator, Desembargador
R$24.000,00, valor atribuído à causa, isento.
Antônio Carlos Rodrigues Filho, Juízes Marcelo Moura Ferreira
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
e Paulo Emílio Vilhena da Silva. Custas pela Impetrante, no
BELO HORIZONTE/MG, 27 de agosto de 2021.
importe de R$20,00, calculadas o valor atribuído à causa.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
JACQUELINE ROSA BERNARDO
BELO HORIZONTE/MG, 27 de agosto de 2021.
JACQUELINE ROSA BERNARDO
Processo Nº MSCiv-0010827-32.2021.5.03.0000
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
IMPETRANTE
IVANILDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANGELINA ROBERTA TEIXEIRA
SOARES PRACA(OAB: 94836/MG)
IMPETRADO
COMPANHIA DE CIMENTO
CAMPEAO ALVORADA - CCA
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170286
Processo Nº MSCiv-0010827-32.2021.5.03.0000
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
IMPETRANTE
IVANILDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANGELINA ROBERTA TEIXEIRA
SOARES PRACA(OAB: 94836/MG)
IMPETRADO
COMPANHIA DE CIMENTO
CAMPEAO ALVORADA - CCA
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VIEIRA DA SILVA