3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
6166
Portanto, corretos os cálculos do perito, nada a sanar nesse item.
INTIMAÇÃO
Procedem os embargos de declaração, mas não a pretensão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06ce40
proferida nos autos.
DISPOSITIVO:
DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO
Conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA EXECUÇÃO
apresentados por Peter Cuevas, julgando-os PROCEDENTES,
Peter Cuevas interpôs embargos de declaração, ID 6a28916, à
para acrescentar à sentença de impugnação à sentença de
sentença de ID 5f90783, que julgou a impugnação à sentença de
liquidação que improcede a alegação de incorreção no valor das
liquidação, afirmando que houve omissão.
verbas rescisórias pela ausência de inclusão dos RSR.
Esta decisão integra a de ID 5f90783.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimem-se as partes.
Nada mais.
- Juízo de admissibilidade
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos.
-Mérito
UBERLANDIA/MG, 03 de setembro de 2021.
Afirma a embargante que a decisão proferida foi omissa porque não
MARCELO SEGATO MORAIS
analisou sua alegação quanto à inclusão dos RSR para compor a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
remuneração mensal da base de cálculo das verbas rescisórias.
Pois bem.
De fato, a sentença não se pronunciou acerca das alegações do
autor no particular, o que é sanado agora com sua apreciação.
Processo Nº ATSum-0010639-25.2021.5.03.0134
AUTOR
GABRIEL MACEDO LIMA
RÉU
MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA
FRANKLIN(OAB: 50858/MG)
O exequente afirma que o perito não incluiu os RSR na base de
cálculo das verbas rescisórias, como décimos terceiros salário,
Intimado(s)/Citado(s):
- MONSANTO DO BRASIL LTDA
férias em dobro e aviso prévio.
Todavia, sem razão.
Houve a apuração em colunas separadas do valor apenas da
parcela e em outra coluna dos reflexos do RSR sobre cada uma das
PODER JUDICIÁRIO
verbas rescisórias.
JUSTIÇA DO
A título de exemplo, cito o valor do aviso prévio citado pelo
exequente, como sendo apenas no valor de R$3027,68, sem os
RSR, entretanto, o exequente se olvidou de somar a coluna
referente aos reflexos dos RSR sobre o aviso prévio, no valor de
R$521,22, conforme planilha de ID d5b5a79 - Pág. 47.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22c4d0
proferido nos autos.
DESPACHO
O mesmo ocorreu com os décimos terceiros salários de todo o
período, incluindo o de 2008, mencionado pelo exequente em sua
manifestação, pois houve apuração, em coluna, separada, dos
valores de RSR sobre os décimos terceiros salário (ID. d5b5a79 Pág. 47), bem como com as férias em dobro, cujos RSR foram
apurados em dobro, em coluna própria (ID d5b5a79 - Pág. 57).
Vista à reclamada da alegação do autor de que o acordo não foi
cumprido, prazo de 2 dias.
UBERLANDIA/MG, 03 de setembro de 2021.
MARCELO SEGATO MORAIS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Em relação ao valor do salário de cada mês, incorreto o
apontamento do autor, pois inclui na soma, parcelas não deferidas
(quilometragem, refeições etc), o que já foi analisado na sentença
de impugnação à sentença de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170725
Processo Nº ATSum-0011121-34.2019.5.03.0104
AUTOR
MAURICIO DONIZETE PALMIERI
ADVOGADO
JAQUELINE ALVES DA COSTA(OAB:
146222/MG)