3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
8856
constitutivo do direito pleiteado (art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do
tinha 3 quartos; a Sra. Memorina Silveira de Souza tomava remédio
CPC), do qual não se desincumbiu a contento.
e dependia de cuidados; a reclamante dava banhos na Sra.
A prova oral revelou - verbis:
Memorina Silveira de Souza; já presenciou a reclamante dando
“trabalhou para a Sra. Memorina Silveira de Souza por 30 anos,
banhos na Sra. Memorina Silveira de Souza; no período em que a
sem receber nenhum centavo; tinha liberdade para sair na rua
reclamante morou com a Sra. Memorina Silveira de Souza ninguém
sozinha; dormia no mesmo quarto e na mesma cama que a Sra.
mais morou na casa; a Sra. Memorina Silveira de Souza somente
Memorina Silveira de Souza; quando a Sra. Memorina Silveira de
ficou incapacitada nos últimos 3 anos de vida, sendo que antes era
Souza estava boa de saúde ajudava a reclamante nas tarefas do
totalmente capaz; a Sra. Memorina Silveira de Souza ajudava nos
lar, sendo que quando estava mal de saúde não ajudava, fazendo a
afazeres domésticos enquanto teve saúde; nos últimos 3 anos a
reclamante tudo sozinha; a Sra. Memorina Silveira de Souza
Sra. Memorina Silveira de Souza passou a ficar mais em casa."
sustentava a casa; a Memorina Silveira de Souza comprava roupas
(Primeira testemunha do reclamante: Terezinha de Oliveira Silva).
para a reclamante;a Sra. Memorina Silveira de Souza convidou a
"nunca trabalhou para a Sra. Memorina Silveira de Souza; morou na
reclamante para morar com ela, não tendo sido combinado
rua de cima; mora no mesmo lugar há 30 anos e sempre viu a
nenhum salário,sendo que a depoente aceitou o convite pois
reclamante trabalhando com a Sra. Memorina Silveira de Souza;
ficou com dó da Sra. Memorina Silveira de Souza; nunca visitou
nunca esteve na casa da Sra. Memorina Silveira de Souza;
nenhum parente seu durante esses 30 anos; trabalhava direto,
conversava com a Sra. Memorina Silveira de Souza quando ela saía
lavando roupa e cuidando da casa; descansava 1 ou 2 horas por
com a Sra. Maria Getúlio para ira ao médico, a missa e no forró;
dia; durante o período em que morou com a Sra. Memorina Silveira
nunca dançou nem com a reclamante nem com a Sra. Memorina
de Souza ninguém morou com elas; aos sábados saía junto com a
Silveira de Souza; a reclamante dançava junto com a Sra.
Sra. Memorina Silveira de Souza para ir a bailes e festas, para levar
Memorina Silveira de Souza; nunca viu a Sra. Maria Getúlio
a Sra. Memorina Silveira de Souza para passear; também
trabalhando para a Sra. Memorina Silveira de Souza porque nunca
participava das festas e bailes, dançando junto com a Sra.
esteve na casa; não sabe se a Sra. Memorina Silveira de Souza
Memorina; a depoente conheceu a Sra. Memorina Silveira de Souza
sofria de alguma doença; a Sra. Memorina Silveira de Souza
porque era vizinha da mesma; atualmente vive do seu próprio
andava normalmente; ficou um tempo sem ver a Sra. Memorina
trabalho, tomando conta de uma senhora; é aposentada do INSS”.
Silveira de Souza na rua, ficando mais quieto em casa”. (Segunda
(Depoimento pessoal da reclamante)(Grifos acrescidos).
testemunha do reclamante: José Honorato de Souza).
"nunca trabalhou para a Sra. Memorina Silveira de Souza,
"nunca trabalhou para a Sra. Memorina Silveira de Souza; conhecia
conhecendo a mesma da rua; era vizinha da Sra. Memorina Silveira
a Sra. Memorina Silveira de Souza da cidade; conhece a
de Souza; conhece a reclamante, sendo vizinha da mesma; a
reclamante também da cidade; a reclamante morava com a Sra.
reclamante morava com a Sra. Memorina Silveira de Souza,
Memorina Silveira de Souza; a reclamante ajudava a Sra. Memorina
trabalhando lá fazendo de tudo, lavando, passando, cozinhando e
Silveira de Souza em casa; esteve algumas vezes na casa da Sra.
cuidando da Sra. Memorina Silveira de Souza; a reclamante falou
Memorina Silveira de Souza visitando a mesma; a relação entre a
para a depoente que não recebia nenhum valor; a reclamante
reclamante e a Sra. Memorina Silveira de Souza era de amizade e
morou com a Sra. Memorina Silveira de Souza por 28 ou 29 anos; a
afetividade; as tarefas domésticas eram divididas entre ambas,
reclamante saía com a Sra. Memorina Silveira de Souza para ir a
sendo a Sra. Memorina Silveira de Souza muito ativa; às vezes os
missa, ir a um "forrozinho", ir a médicos, sendo que a reclamante
netos da Sra. Memorina Silveira de Souza ficavam morando na
acompanhava a Sra. Memorina Silveira de Souza; tudo que a Sra.
casa; a Sra. Memorina Silveira de Souza não ficou incapacitada em
Memorina Silveira de Souza precisava a reclamante estava junto; a
nenhum momento; sempre encontrava com a Sra. Memorina
reclamante somente saía sozinha para ir ao médico; quando tinham
Silveira de Souza junto com a reclamante na missa, fazendo
que fazer comprar iam as duas juntas; reclamante não tinha horário
compras e no forró; já encontrou com a reclamante algumas vezes
para pegar serviço pois morava junto com a Sra. Memorina Silveira
sozinha na rua; a Sra. Memorina Silveira de Souza teve um mal
de Souza; a reclamante trabalhou para a Sra. Memorina Silveira de
súbido, e ficou internada alguns dias antes de falecer; esteve na
Souza até o falecimento desta; a reclamante era sustentada pela
casa da Sra. Memorina Silveira de Souza algumas poucas vezes;
Sra. Memorina Silveira de Souza; a reclamante trabalhava muito
nunca viu a reclamante de mãos dadas com a Sra. Memorina
bem; a Sra. Memorina Silveira de Souza nunca reclamou da
Silveira de Souza, nem trocando carícias”. (Primeira testemunha do
reclamante; acha que a casa da Sra. Memorina Silveira de Souza
reclamado: Juliana Eliete Milagres Pereira)
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