3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
ARREMATANTE
1327
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
MUNICIPIO DE BOM DESPACHO
GUSTAVO LOBATO RATES(OAB:
210123/MG)
FRANCISCA EUGENIA SILVA
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA JULIANA DO COUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:ARREMATAÇÃO - RESPONSABILIDADE PELO
PAGAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL.
Em sede de execução de créditos trabalhistas, o arrematante não
responde pelos créditos tributários relativos ao IPTU incidente sobre
o imóvel arrematado. A responsabilidade é pessoal do executado ou
proprietários anteriores. Com a alienação em hasta pública, o
imóvel fica livre da sequela decorrente dos precedentes créditos
Processo Nº AP-0010284-15.2017.5.03.0050
Relator
MARCELO MOURA FERREIRA
AGRAVANTE
ANDRESA APARECIDA FERREIRA
BENTO
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO COSTA(OAB:
87000/MG)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
AGRAVADO
APARECIDA JULIANA DO COUTO
SILVA
AGRAVADO
OMAR MAXIMO JUNIOR
AGRAVADO
PANIFICADORA BOM DESPACHO
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB:
56336/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ARREMATANTE
ANA CAROLINE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
ARREMATANTE
ANDRESA APARECIDA FERREIRA
BENTO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
TERCEIRO
MUNICIPIO DE BOM DESPACHO
INTERESSADO
ADVOGADO
GUSTAVO LOBATO RATES(OAB:
210123/MG)
ARREMATANTE
FRANCISCA EUGENIA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
ARREMATANTE
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
tributários de IPTU. Os créditos tributários subrogam-se no preço da
Intimado(s)/Citado(s):
arrematação. Inteligência do art. 130, parágrafo único, do CTN.
- PANIFICADORA BOM DESPACHO LTDA - ME
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
PODER JUDICIÁRIO
Ordinária realizada em 28 de setembro de 2022, à
JUSTIÇA DO
unanimidade,em conhecer do Agravo de Petição aviado pelos
Arrematantes; no mérito, sem divergência, em dar-lhe provimento
parcial para determinar que o Município de Bom Despacho não
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
condicione a emissão da guia de ITBI, cuja responsabilidade de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
pagamento é dos Arrematantes, à comprovação de pagamento do
EMENTA:ARREMATAÇÃO - RESPONSABILIDADE PELO
IPTU atrasado. Custas, pelos Executados, no valor de R$44,26
PAGAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL.
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art.
Em sede de execução de créditos trabalhistas, o arrematante não
789-A, IV, da CLT, ao final.
responde pelos créditos tributários relativos ao IPTU incidente sobre
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
o imóvel arrematado. A responsabilidade é pessoal do executado ou
Dou fé.
proprietários anteriores. Com a alienação em hasta pública, o
imóvel fica livre da sequela decorrente dos precedentes créditos
BELO HORIZONTE/MG, 04 de outubro de 2022.
tributários de IPTU. Os créditos tributários subrogam-se no preço da
arrematação. Inteligência do art. 130, parágrafo único, do CTN.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 28 de setembro de 2022, à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189864