3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
unanimidade,em conhecer do Agravo de Petição aviado pelos
1328
PODER JUDICIÁRIO
Arrematantes; no mérito, sem divergência, em dar-lhe provimento
JUSTIÇA DO
parcial para determinar que o Município de Bom Despacho não
condicione a emissão da guia de ITBI, cuja responsabilidade de
pagamento é dos Arrematantes, à comprovação de pagamento do
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
IPTU atrasado. Custas, pelos Executados, no valor de R$44,26
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art.
EMENTA:ARREMATAÇÃO - RESPONSABILIDADE PELO
789-A, IV, da CLT, ao final.
PAGAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Em sede de execução de créditos trabalhistas, o arrematante não
Dou fé.
responde pelos créditos tributários relativos ao IPTU incidente sobre
o imóvel arrematado. A responsabilidade é pessoal do executado ou
BELO HORIZONTE/MG, 04 de outubro de 2022.
proprietários anteriores. Com a alienação em hasta pública, o
imóvel fica livre da sequela decorrente dos precedentes créditos
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
tributários de IPTU. Os créditos tributários subrogam-se no preço da
arrematação. Inteligência do art. 130, parágrafo único, do CTN.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 28 de setembro de 2022, à
unanimidade,em conhecer do Agravo de Petição aviado pelos
Processo Nº AP-0010284-15.2017.5.03.0050
Relator
MARCELO MOURA FERREIRA
AGRAVANTE
ANDRESA APARECIDA FERREIRA
BENTO
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO COSTA(OAB:
87000/MG)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
AGRAVADO
APARECIDA JULIANA DO COUTO
SILVA
AGRAVADO
OMAR MAXIMO JUNIOR
AGRAVADO
PANIFICADORA BOM DESPACHO
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB:
56336/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ARREMATANTE
ANA CAROLINE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
ARREMATANTE
ANDRESA APARECIDA FERREIRA
BENTO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
TERCEIRO
MUNICIPIO DE BOM DESPACHO
INTERESSADO
ADVOGADO
GUSTAVO LOBATO RATES(OAB:
210123/MG)
ARREMATANTE
FRANCISCA EUGENIA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
ARREMATANTE
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OMAR MAXIMO JUNIOR
Arrematantes; no mérito, sem divergência, em dar-lhe provimento
parcial para determinar que o Município de Bom Despacho não
condicione a emissão da guia de ITBI, cuja responsabilidade de
pagamento é dos Arrematantes, à comprovação de pagamento do
IPTU atrasado. Custas, pelos Executados, no valor de R$44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art.
789-A, IV, da CLT, ao final.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de outubro de 2022.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº RORSum-0010206-66.2022.5.03.0043
Relator
MARCELO MOURA FERREIRA
RECORRENTE
IANKA NUNES VIEIRA
ADVOGADO
OTAVIO MOREIRA SILVA
RIBEIRO(OAB: 184697/MG)
RECORRIDO
EDUARDO SHIGUERU KUROKAWA
LTDA
ADVOGADO
CESAR EMIDIO DE PADUA PENHA
JUNIOR(OAB: 113880/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189864