3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AUTOR
MÉRITO
ADVOGADO
Aponta a embargante a existência de erro material na decisão
RÉU
proferida, afirmando que na conclusão a Sentença fez referência às
ADVOGADO
empresas DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E
RÉU
EQUIPAMENTOS LTDA e F3C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A, contudo essas empresas não estão
ADVOGADO
inseridas no polo passivo da demanda.
RÉU
ADVOGADO
Verifica-se que razão assiste à parte embargante, quanto à tal
ponto, existindo, de fato, erro material referente à menção dessas
empresas no tópico CONCLUSÃO o qual é sempre passível de
correção (CLT, art. 833; CPC, art. 494), inclusive por meio de
embargos declaratórios (CLT, art. 897-A, parágrafo único).
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Assim, dá-se provimento aos embargos para, sanando erro material
havido no julgado, retificar a conclusão e excluir do texto o nome
das empresas DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA e F3C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A.
7882
HENRIQUE RONALD PEREIRA DA
SILVA
CAMILA SOUZA CARDOSO(OAB:
199778/MG)
MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E
AMBIENTAL LTDA
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
MEDRAL SERVICOS E
INFRAESTRUTURA LTDA
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
MEDRAL ENERGIA LTDA
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
DRACENA LOCACAO DE VEICULOS
E EQUIPAMENTOS LTDA
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- MEDRAL ENERGIA LTDA
- MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
- MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
Dessa forma, o texto do julgado ficará da seguinte maneira:
“Por estes fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
dispositivo, resolve o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes
PODER JUDICIÁRIO
Claros julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
JUSTIÇA DO
na presente reclamação trabalhista para condenar a Reclamada
MEDRAL ENERGIA LTDA, com responsabilidade solidária de
MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA, MEDRAL
INTIMAÇÃO
GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA, a pagar à parte
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9496d31
Reclamante as parcelas descritas na fundamentação. (…)”
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Pelos fundamentos expostos, conheço dos Embargos de
Declaração opostos por DRACENA LOCAÇÃO DE VEICULOS E
RELATÓRIO
EQUIPAMENTOS LTDA, para julgá-los PROCEDENTES , para, na
DRACENA LOCAÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
forma da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo:
(terceiro interessado) opõe embargos de declaração ID. e513bc5,
Retificar a conclusão excluído do texto o nome das empresas
suscitando a existência de erro material na decisão de ID. 14098c1,
DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
expondo suas razões.
e F3C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Pede pelo conhecimento e provimento dos embargos declaratórios.
Intimem-se as partes.
Tudo revisto e reexaminado.
É o relatório.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
MONTES CLAROS/MG, 31 de janeiro de 2023.
TEMPESTIVIDADE
SERGIO SILVEIRA MOURAO
Tempestivos os embargos e regular a representação.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010698-81.2022.5.03.0100
MÉRITO
Aponta a embargante a existência de erro material na decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195723