3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
1118
Particular de promessa de compra e venda, datado de 20/07/2017
c52c444);
(ID. aecb7a5, 5b139d1, e28134f), termo de quitação (ID. 0b7c1ff);
Os embargantes anexaram aos autos a matrícula nº 100.411 (ID.
ITIV (ID. 1dd356f);
2870fd4), referente ao Edifício Condomínio Vallentina Vasconcellos
MARLON OLIVEIRA VASCONCELOS, unidade nº 501, Instrumento
Residence (matrícula matriz). Portanto, a referida matrícula engloba
Particular de promessa de compra e venda, datado de 22/03/2012
o empreendimento no seu todo. Assim, é razoável concluir que a
(ID. 563b7e1, 0a865e5), informe de financiamento (ID. be886a1);
indisponibilidade que foi aviada por meio do sistema CNIB (AV-82)
MAURICIO SOARES DANTAS DA SILVA e SELMA DE SENA
abrange outras unidades, além das unidades discriminadas nos
RIBEIRO, unidade nº 604, Instrumento Particular de promessa de
presentes embargos.
compra e venda, datado de 22/03/2012 (ID. 883ea1b, f777e0f),
No que tange as unidades 202, 201, 804, 504, 104, 401, 704, 302,
informe de financiamento (ID. d0f69ee); IPTU (ID. 87c4ea8), ITIV
1102, 702, 603, 503, 102, 1303, 1302, 501, 604, 1104, 403, 1201,
(ID. 3aca565);
1002, 1202, 1204, 404 e lojas 01, 02 e 03, verifica-se que os
MUNIQUE ALMEIDA PITHON, unidade nº 1104, Instrumento
contratos de promessa de compra e venda são anteriores ao
Particular de promessa de compra e venda, datado de 30/07/2012
ajuizamento da ação trabalhista nº 0001273-48.2015.5.05.0026
(ID. 42c1382, f924805), informe de financiamento (ID. 1755c64);
(processo acessível por meio eletrônico - Pje), distribuída em
PEDRO LUCIANO E SANTOS FERREIRA e DAIANE SOUZA
12/11/2015, sendo a alienação presumivelmente feitas de boa-fé.
ANDRADE, unidade nº 403, Instrumento Particular de promessa de
Frisa-se que o fato de os embargantes não terem registrado os
compra e venda, datado de 25/07/2012 (ID. 91c872b, 95208aa),
imóveis adquiridos até a presente data, não tem o condão de
informe de financiamento (ID. 27ce050); IPTU (ID. ce7a0ab), ITIV
prejudicar a validade do negócio jurídico celebrado. O entendimento
(ID. 3505eca);
jurisprudencial cristalizado na Súmula n. 84, do STJ, é no sentido de
PEDRO FERREIRA LIMA NETO, unidade 1201, Instrumento
que os embargos de terceiro são admissíveis até mesmo em caso
Particular de promessa de compra e venda, datado de 08/06/2012
de posse advinda de compromisso de compra e venda, ainda que
(ID. 394cc5d, f2cf385, d5b5e41), termo de quitação (ID. b89598b);
desprovido de registro. Assim sendo, a averbação da escritura de
RICARDO ALEXANDRE SALOMAO SILVA e TELMA MORAIS
compra e venda do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis trata-
SALOMAO SILVA, unidade nº 1002, Instrumento Particular de
se de mera formalidade legal. Nesse sentido jurisprudência desse
promessa de compra e venda, datado de 20/04/2012 (ID. 91d12fd,
Regional:
0865750, b691b9a), termo de quitação (ID. 7bbaa03); ITIV (ID.
“PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FRAUDE INEXISTENTE. A
cb14de7);
promessa de compra e venda é título idôneo e suficiente para
ROSIMEIRE DE ARAUJO COSTA CHAVES e ANDRE LUIZ
demonstrar a qualidade de adquirente do imóvel, prescindindo-se
BOENTE CHAVES, unidade nº 1202, Instrumento Particular de
até mesmo de registro. Isso porque, nos termos da Súmula 84 do
promessa de compra e venda, datado de 11/06/2015 (ID. 1879792,
Superior Tribunal de Justiça, a falta de averbação do instrumento
cb314e9, 19b41db), informe de financiamento (ID. 377a37e); ITIV
particular de promessa de compra e venda no cartório de registro de
(ID. 0ce5a25), IPTU (ID. c2b2c8d);
imóveis não impede o ajuizamento de embargos de terceiro e o
ROSEMEIRE SILVA MENDES, unidade nº 1003, Instrumento
acolhimento da pretensão da parte embargante. Processo 0000665-
Particular de promessa de compra e venda, datado de 02/03/2018
60.2018.5.05.0021, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a)
(ID. 1879792, a79dd13, 25aee85, 1860a4a, f80f7e9, 004ddba),
MARGARETH RODRIGUES COSTA, Segunda Turma, DJ
termo de quitação (ID. 3511e6d); ITIV (ID. f8dc184);
20/05/2020”
SUZANE DOS SANTOS TEIXEIRA, unidade nº 1204, Instrumento
Particular de promessa de compra e venda, datado de 13/11/2012
“EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E
(ID. a30112f, e750349, 1d59abb), termo de quitação (ID. 4432315);
VENDA. PENHORA. Celebrada promessa de compra e venda antes
TATIANA FERREIRA SILVA, unidade nº 404, Instrumento Particular
do ajuizamento da reclamação trabalhista, é inválida a penhora que
de promessa de compra e venda, datado de 30/03/2012 (ID.
recaia sobre o imóvel objeto da transação, não configurando
63e287d, 37a6c0f), informe para financiamento (ID. f423657); IPTU
presunção que justifique declaração de fraude à execução.
(ID. 83a45a3, 1a8b0d1);
Processo 0000247-23.2019.5.05.0463, Origem PJE, Relator(a)
ZOOM PUBLICIDADE EXTERIOR LTDA – ME, lojas nº 01, 02 e 03,
Desembargador(a) ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ,
Instrumento Particular de promessa de compra e venda, datado de
Segunda Turma, DJ 18/09/2019”
16/01/2011 (ID. afb1d44, 1ef220b, b5f6897), termo de quitação (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157803