3193/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
219
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001291-13.2017.5.05.0022
Relator
MARIZETE MENEZES CORREA
RECORRENTE
FABIANA SOARES BRITO
ADVOGADO
THICIANE COSTA REBOUCAS(OAB:
25617/BA)
RECORRENTE
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS
SILVA(OAB: 20073/BA)
RECORRIDO
FABIANA SOARES BRITO
ADVOGADO
THICIANE COSTA REBOUCAS(OAB:
25617/BA)
RECORRIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS
SILVA(OAB: 20073/BA)
PERITO
RICARDO ANTONIO DE ALMEIDA
MAIA
- FABIANA SOARES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela
ré e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo autor
para condenar a ré ao pagamento de intervalo intrajornada à razão
de 1 hora cheia, sendo certo que o adicional e os reflexos já foram
objeto da condenação posta em sentença, bem como para
condenar, a ré, ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de
indenização por danos morais.
Intimado(s)/Citado(s):
SALVADOR/BA, 30 de março de 2021.
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela
ré e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo autor
para condenar a ré ao pagamento de intervalo intrajornada à razão
de 1 hora cheia, sendo certo que o adicional e os reflexos já foram
objeto da condenação posta em sentença, bem como para
condenar, a ré, ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de
indenização por danos morais.
SALVADOR/BA, 30 de março de 2021.
Processo Nº ROT-0001291-13.2017.5.05.0022
Relator
MARIZETE MENEZES CORREA
RECORRENTE
FABIANA SOARES BRITO
ADVOGADO
THICIANE COSTA REBOUCAS(OAB:
25617/BA)
RECORRENTE
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS
SILVA(OAB: 20073/BA)
RECORRIDO
FABIANA SOARES BRITO
ADVOGADO
THICIANE COSTA REBOUCAS(OAB:
25617/BA)
RECORRIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS
SILVA(OAB: 20073/BA)
PERITO
RICARDO ANTONIO DE ALMEIDA
MAIA
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001291-13.2017.5.05.0022
Relator
MARIZETE MENEZES CORREA
RECORRENTE
FABIANA SOARES BRITO
ADVOGADO
THICIANE COSTA REBOUCAS(OAB:
25617/BA)
RECORRENTE
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS
SILVA(OAB: 20073/BA)
RECORRIDO
FABIANA SOARES BRITO
ADVOGADO
THICIANE COSTA REBOUCAS(OAB:
25617/BA)
RECORRIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS
SILVA(OAB: 20073/BA)
PERITO
RICARDO ANTONIO DE ALMEIDA
MAIA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela
ré e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo autor
para condenar a ré ao pagamento de intervalo intrajornada à razão
de 1 hora cheia, sendo certo que o adicional e os reflexos já foram
objeto da condenação posta em sentença, bem como para
condenar, a ré, ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de
indenização por danos morais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164908