2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
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GUIAS TRCT. CABIMENTO. O pagamento por consignação é meio
indireto de extinção da obrigação; o meio direto é o pagamento puro
e simples ao credor, pois o devedor deve cumprir a obrigação do
modo como a ajustou. A ação de consignação em pagamento
pressupõe a existência de uma obrigação a ser satisfeita pelo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para, reformando a
devedor e, em regra, a impossibilidade deste fazê-lo pelos meios
sentença de origem, determinar a notificação do consignado para a
normais ou contratuais, por culpa que não lhe pode ser atribuída.
exibição da CTPS em juízo, a fim de que a consignante, notificada
Diante da impossibilidade da consignante de entregar as guias
par tal mister, proceda a devida baixa, nos termos da
TRCT a seu ex-empregador a ação de consignação em pagamento
fundamentação.
é o meio hábil para fazê-lo. Recurso a que se dá provimento para
afastar o óbice da carência de ação e determinar o retorno dos
autos à Vara de origem para prosseguimento do feito. RO
00002046920145020035 SP Relator: MERCIA TOMAZINHO Data
de julgamento: 10/03/2015, 3ª TURMA, DEJT 17/03/2015
Entendo legítimo o interesse processual da parte consignante,
decorrente da possibilidade de a parte consignada alegar
futuramente atraso no acerto rescisório e/ou inadimplemento das
obrigações de fazer pertinentes ao encerramento contratual.
Assim, dou provimento ao recurso para, reformando a sentença de
origem, determinar a notificação do consignado para a exibição da
CTPS em juízo, a fim de que a consignante, notificada par tal
mister, proceda a devida baixa.
Considerações finais
Acrescento, enfim, que os motivos expostos na presente
fundamentação não violam nenhum dos dispositivos da Constituição
Federal, tampouco preceitos legais, sendo desnecessária a menção
expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº. 118 da
SBDI-1 do C. TST.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento ao
recurso para, reformando a sentença de origem, determinar a
notificação do consignado para a exibição da CTPS em juízo, a fim
de que a consignante, notificada par tal mister, proceda a devida
baixa, nos termos da fundamentação, contra o voto da Juíza Ana
Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo, que negava provimento.
CONCLUSÃO:
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124083