2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
RECIFE, 21 de Novembro de 2018
2919
de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
WIVIANE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000287-79.2015.5.06.0022
AUTOR
DULCE RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIANA DA SILVA REGIS(OAB:
20754/PE)
AUTOR
SAMUEL MAURICIO
ADVOGADO
JULIANA DA SILVA REGIS(OAB:
20754/PE)
AUTOR
GILBERTO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA DA SILVA REGIS(OAB:
20754/PE)
AUTOR
SELMA MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIANA DA SILVA REGIS(OAB:
20754/PE)
AUTOR
SILVANO HERCULANO DA LUZ
ADVOGADO
JULIANA DA SILVA REGIS(OAB:
20754/PE)
AUTOR
JOSE MARIO MACHADO GOUVEIA
LINS
ADVOGADO
JULIANA DA SILVA REGIS(OAB:
20754/PE)
RÉU
LABORATORIO FARMACEUTICO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR MIGUEL ARRAES
S/A - LAFEPE
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORRÊA(OAB: 8375-D/PE)
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
acessado
no
endereço
eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 21 de Novembro de 2018
EDMILSON ALVES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000976-21.2018.5.06.0022
AUTOR
DURCILENE MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSUE DE LIMA(OAB: 17579/PE)
RÉU
MARCIO BANDEIRA
(CHURRASCARIA DO EDSON)
RÉU
EDSON BANDEIRA
(CHURRASCARIA DO EDSON)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURCILENE MARCOLINO DOS SANTOS
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- DULCE RIBEIRO DO NASCIMENTO
- GILBERTO RIBEIRO DA SILVA
- JOSE MARIO MACHADO GOUVEIA LINS
- LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE
- SAMUEL MAURICIO
- SELMA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO
- SILVANO HERCULANO DA LUZ
Fundamentação
GUSTAVO ADOLFO BOSAK MENDES DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada sem qualquer prova
acerca da titular da ação, tendo o Juízo, em audiência, ordenado a
PODER
juntada de documentos indispensáveis e essenciais à propositura
JUDICIÁRIO
dela, nos termos do art. 787 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fundamentação
A parte autora, contudo, não cumpriu a determinação judicial no
EDMILSON ALVES DA SILVA
DESPACHO
sentido de sanar o vício e assim evitar prejuízos.
Diante do exposto, e tendo em vista a consequência já prevista,
indefiro a petição inicial desprovida de qualquer elemento de prova,
Aguarde-se a finalização do julgamento, da parte da conversão
extinguindo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do
em diligência em diante, após as providências que foram
art. 485, I, do CPC c/c os arts. 787 e 769 da Consolidação das Leis
adotadas, até a certidão final do diretor de secretaria.
do Trabalho.
Prevejo, para essa finalização, o dia 03.12.2018, mas as partes
Custas, pela Autora, no importe de R$ 1.278,46, calculadas sobre o
serão intimadas a respeito.
valor dado à causa, sem dispensa, mas ficando a exigibilidade
suspensa até que se constate a existência de nova ação com o
respeito ao critério de prevenção - ou então nenhuma demanda
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126668
futura.