2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
Retire-se o processo da pauta.
2920
RECIFE, 21 de Novembro de 2018
Intime-se a Reclamante.
EDMILSON ALVES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 21 de Novembro de 2018
EDMILSON ALVES DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0000895-43.2016.5.06.0022
AUTOR
THAYNA BARROS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCIO MOISES SPERB(OAB: 284B/PE)
ADVOGADO
ARTHUR COELHO SPERB(OAB:
30227/PE)
ADVOGADO
FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 35898/PE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
ADVOGADO
CARLA CAMILA DE ALBUQUERQUE
COSTA(OAB: 40772/PE)
RÉU
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº TutAntAnt-0000733-14.2017.5.06.0022
REQUERENTE
ARIADNE RAISSA COSTA DA
NOBREGA
ADVOGADO
ARIADNE RAISSA COSTA DA
NOBREGA(OAB: 18552/PB)
REQUERIDO
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO
ADVOGADO
EVERALDO TEOTONIO
TORRES(OAB: 14483/PE)
- BANCO ITAUCARD S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
- THAYNA BARROS DO NASCIMENTO
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIADNE RAISSA COSTA DA NOBREGA
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Fundamentação
SENTENÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
EDMILSON ALVES DA SILVA
I. RELATÓRIO:
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por Thayná Barros do Nascimento (que
Reputo o processo apto ao julgamento, designando para isso o
se assina Thayná Barros do Nascimento Guedes) em face de
dia 03.12.2018, com a intimação das partes quando isso se der.
Banco Itaucard S.A e Itaú Unibanco S.A., nos termos de sua petição
inicial.
Devidamente citadas, as Reclamadas apresentaram contestação
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
conjunta.
de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas
Ambas as partes apresentaram prova documental e diversas cópias
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
de atos processuais praticados em outros processos, sendo que a
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
Reclamante ajuizou a ação sem uma prova sequer de identificação
acessado
no
endereço
eletrônico
ou qualquer dado do contrato de trabalho.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Houve audiência, onde as partes quiseram se valer de prova
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
testemunhal emprestada. Ali ficou prevista a possibilidade, na forma
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126668