2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
3218
O pagamento das verbas rescisórias devidas foi efetuado dentro do
condição de hipossuficiente. E desse encargo se desvencilhou a
prazo legal, assim, é de se INDEFERIR o pedido de multa do art.
contento.
477 da CLT. (...)"
A partir da narrativa da exordial restou incontroversa a conduta da
A recorrente pretende a reforma da sentença com espeque nos
reclamante no sentido de não atender a ordem emanada de sua
seguintes argumentos: a) a decisão judicial deveria abordar a
superior hierárquica para que desse um reforço na UTI Coronária
motivação da reclamante ao se negar ao cumprimento da ordem,
em decorrência da ausência de outros funcionários daquele setor,
bem como as condições de trabalho oferecidas pelo hospital
onde se encontravam nove pacientes em estado grave.
recorrido; b) o recorrido vem gerindo o estabelecimento hospitalar
sempre com o número mínimo de empregados para cada setor, o
Por sua vez, a prova deponencial (Id. 950d9f8) também não deixa
que repercute em frequente remanejamento de postos, ou, ainda, a
dúvidas quanto ao episódio.
obrigatoriedade de dobras de plantão, quando da falta ou férias de
um empregado; c) que o problema decorrente da falta de um
A primeira testemunha ouvida, conduzida pela reclamante,
empregado foi solucionado com a dobra de outro empregado do
asseverou "que todas as técnicas que trabalhavam no mesmo turno
setor; d) que diante da motivação da reclamantea sua recusa na
que ela depoente e a reclamante foram dispensadas na mesma
mudança de posto de trabalho nunca poderia configura a falta grave
oportunidade; que ela depoente, a reclamante e mais duas técnicas
capaz de justificar uma demissão por justa causa; e e) mesmo que
de enfermagem de nomes Uiara Félix e Eliane Ramos foram
reconhecida a falta funcional, o recorrido deveria, baseado no
dispensadas, após se negarem a "dar um reforço" em outro setor,
histórico funcional da reclamante, ter respeitado a gradação das
dentro da jornada de trabalho; que ela depoente, a reclamante e as
penas no exercício do poder disciplinar.
outras colegas de trabalho se negaram a "dar o reforço" pois não
tinham experiência profissional; que tal setor se tratava da UTI
Com a devida vênia de entendimentos diversos, penso que razão
coronária, no 3º andar; que tal determinação foi dada pela
não assiste à recorrente. Explico.
supervisora, Sra. Fabíola; que a ordem direta partiu da enfermeira
chefe, Sra. Tatiana, a qual lhes comunicou que a ordem partida da
Em prol da celeridade e economia processuais, bem como em
Sra. Fabíola; que após receberem a ordem da Sra. Tatiana, ela
razão da identidade das matérias e fatos discutidos, transcrevo as
depoente, a reclamante e as colegas retromencionadas em
razões de decidir estampadas no julgamento do RO nº 0000412-
conversa informaram à Sra. Tatiana que nenhuma delas tinha
70.2016.5.06.0003 (de minha relatoria), julgado no dia 21.06.2018,
experiência de modo a atender os pacientes da UTI coronária a
no qual já havia referência aos fundamentos exarados no RO nº
contento; que a Sra. Tatiana comunicou o fato à Sra. Fabíola, que
0000403-17.2016.5.06.0001 de relatoria da Exmª Desª Maria das
na mesma hora determinou que ela depoente, a reclamante, a Sra.
Graças de Arruda França (Data de Julgamento: 19/03/2018; Data
Uiara e Sra. Eliane comparecessem à sua sala uma de cada vez;
de assinatura: 19/03/2018; Órgão colegiado: 3ª Turma). Confira-se:
que o grupo decidiu comparecer em dupla; que a primeira dupla,
formada pela Sra. Uiara e pela reclamante, compareceu à sala da
"Considerando a proficiência com que a Desª. Maria das Graças de
supervisora Fabíola, que se recusou a recebê-las em dupla, motivo
Arruda França analisou questão idêntica no julgamento do RO nº
pelo qual a reclamante e a Sra. Uiara voltaram ao setor e
0000403-17.2016.5.06.0001 (Data de Julgamento: 19/03/2018; Data
continuaram a prestar serviços; que enquanto a Sra. Uiara e a
de assinatura: 19/03/2018; Órgão colegiado: 3ª Turma), peço vênia
reclamante compareceram na sala da supervisora em dupla, ela
para, por medida de economia e celeridade processuais, integrar às
depoente e a Sra. Eliane continuaram a prestar serviços; que nem
razões de decidir, os judiciosos fundamentos ali esposados, os
ela depoente nem a Sra. Eliane compareceram em dupla à sala da
quais seguem transcritos:
supervisora, pois a mesma tornou sem efeito a ordem dela
depoente e da Sra. Eliane comparecerem à sua sala; que a Sra.
"Considerando a tese de defesa da reclamada, incumbia-lhe o ônus
Fabíola determinou através da enfermeira chefe Tatiana que as
de comprovar os motivos ensejadores da ruptura contratual
quatro técnicas de enfermagem do setor UTI geral do 2o andar
tipificada no artigo 482 ,"h", da CLT , a teor dos artigos 818 da CLT
fizessem um sorteio a fim de que se elegesse quem iria dar o
e 373, II, do CPC, ainda mais porque milita em favor do empregado
reforço na UTI coronária, avisando de logo que se a sorteada não
o princípio da continuidade do vínculo de emprego, dada sua
fosse seria suspensa naquele dia; que ela depoente, a reclamante e
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