3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
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FABIOLA CARLA CAVALCANTI, qualificada nos autos, assistida
Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao
por advogado particular, ajuizou, em 07.03.2022, RECLAMAÇÃO
requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de
TRABALHISTA em face de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO
nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu
MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE
causa (CPC, art. 276)”.
S/A, com os pedidos contidos na peça inicial id e777d44, que
2. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO
constitui parte integrante deste relatório.
Ajuizada a presente ação trabalhista em 07.03.2022, restam
Não sendo possível a conciliação, a reclamada apresentou defesa
atingidas pelos efeitos da prescrição quinquenal as pretensões
escrita acompanhada de documentos.
exigíveis via acionária no período anterior a 07.03.2017, extinguindo
Valor da alçada fixado na petição inicial.
-se o feito, com resolução de mérito, no particular.
Produzida prova documental.
3. DAS QUESTÕES MERITÓRIAS
Dispensado o depoimento das partes e produzida prova
3.1 DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
testemunhal.
Relata a autora ter ingressado nos quadros funcionais da ré em
Realizada perícia.
01.09.2010 para ocupar o cargo de assistente financeiro. Noticia
Sem mais provas, encerrou-se a instrução.
sua dispensa imotivada em 03.12.2020.
Facultada a apresentação de razões finais em memorais.
Expõe que a entidade patronal “tem como objeto social a
Segunda tentativa de conciliação rejeitada.
concessão de financiamentos a pessoas físicas, a microempresas e
É o relatório.
a empresas de pequeno porte”, sendo regida pela Lei 10.194/2001.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Acrescenta que o ato normativo estabelece a equiparação com as
1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES
instituições financeiras.
1.1 DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Não obstante, informa que a ré vinculou seus funcionários a
Impugna a ré valor da causa ao argumento de que foi atribuído de
sindicato distinto das atividades que executa, a saber: Sindicato dos
forma aleatória e excessiva.
trabalhadores em empresas de assessoramento, perícia, pesquisa e
O montante indicado pelo reclamante tem relação com a
informação no estado de Pernambuco.
expectativa que a parte tem a respeito do valor da condenação.
Ressalta que ainda que a ré não fosse legalmente equiparada à
Observados os termos da inicial, sem adentrar no mérito, não se
instituição financeira, “a sua atividade preponderante continua
vislumbra qualquer incoerência com o valor atribuído à causa,
sendo a concessão de financiamento, portanto, a única vinculação
sendo certo, ainda, que não há prejuízo à parte ré uma vez que
sindical possível é a do sindicato dos financiários”.
encargos processuais, a exemplo de custas e outros, serão fixados
Demanda o devido enquadramento sindical da autora, com
com base no valor da condenação ou na sua estimativa, feita pelo
incidência ao contrato das normas coletivas anexadas à peça de
Juízo quando do enfrentamento do mérito das pretensões no
ingresso.
julgamento da ação.
A ré defende a retidão do enquadramento por ela efetuado.
Mantenho, assim, o valor imputado à causa.
Assegura que possui finalidade distinta das instituições financeiras,
1.2 DAS NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS (SÚMULA N.º 427 DO
na medida em que visa o cumprimento do Programa Nacional de
TST)
Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO previsto na Lei
Observe-se a notificação exclusiva em nome do Advogado que a
11.110/2005, possuindo, pois, cunho social.
requereu, desde que o Patrono tenha providenciado sua habilitação
Aduz, em seguida, que seu estatuto social e a Lei 10.194/2001
no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da
vedam a captação de recurso junto ao público.
Justiça do Trabalho (PJ-e/JT).
Realça ser habilitada no PNMPO.
Ressalto, a propósito, o quanto estabelecido pelo art. 16 da
Aduz, também, que “A atividade da SCM difere daquela
Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST: "Art. 16. Para efeito de
desempenhada pelos bancários a que se refere o art. 17, da Lei
aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade
4.595/64 ou financiários. Tanto é assim que a regulamentação
processual a intimação realizada na pessoa de advogado
jurídica das Microcrédito são específicas e qualificadas como não-
regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido
bancárias”.
expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam
Por fim, defende que “suas atividades possuem a mesma natureza
feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não
daquelas desempenhadas pelas Organizações Não-
se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo
Governamentais -(ONG’s), Cooperativas Singulares de Crédito,
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