3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
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Agências de Fomento às Organizações da Sociedade Civil de
MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Interesse Público -(OSCIPS), o que atrai a aplicação analógica da
EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Cinge-se a
Orientação Jurisprudencial da SDI-1 nº 379”.
controvérsia a se perquirir se a sociedade de crédito ao
Passo à análise.
microempreendedor e à empresa de pequeno porte pode ser
A Lei 10.194/2001, em seu artigo 1º equipara as Sociedades de
equiparada à instituição financeira para efeito de enquadramento
Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte às
sindical do empregado, gerando o reconhecimento do direito à
instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor.
jornada especial de que trata o artigo 224 da CLT e àqueles
Registro, por pertinente, que o impedimento à captação de recursos
decorrentes da aplicação das normas coletivas dos financiários. Da
junto ao público previsto no ato normativo acima mencionado em
leitura do artigo 1º da Lei nº 10.194/2001, verifica-se que o inciso I
nada desnatura a equiparação legal.
equiparou as sociedades de crédito ao microempreendedor e à
Entendimento diverso implicaria reconhecimento de antinomia
empresa de pequeno porte às financeiras, e embora o inciso V
dentro da mesma lei.
disponha que "estarão impedidas de captar, sob qualquer forma,
Destaco, também, que a reclamada não detém natureza de
recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores
cooperativa, de forma que não há como se aplicar ao caso vertente
mobiliários destinados à colocação e oferta públicas ", tal fato, por si
o disposto na OJ 379-SDI-I.
só, não descaracteriza a atividade financeira. Assim, a vedação de
Na mesma linha de entendimento os seguintes arestos:
captação de recursos do público em geral pelo Instituto FINSOL não
desnatura sua equiparação às instituições financeiras para efeito de
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. ENQUADRAMENTO
enquadramento sindical. Decisão do Tribunal Regional em
SINDICAL. FINANCEIRA. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICRO
consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.
EMPREENDEDOR E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei n°
Recurso de revista não conhecido" (RR-1477-96.2015.5.22.0001, 3ª
10.194/2001). - Sendo a reclamada sociedade de crédito ao
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
microempreendedor e às empresas de pequeno porte, equiparam-
04/12/2020).
se às instituições financeiras "para os efeitos da legislação em
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
vigor". Aplica-se ao caso a Súmula nº. 55 do TST, segundo a qual
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E
"As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também
13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos
PROVIMENTO.
bancários para os efeitos do art. 224 da CLT". Recurso ordinário
MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
parcialmente provido. (TRT, RO 0001070-59.2019.5.06.0013;
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO DO
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA; RELATOR:
EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. Caracterizada a divergência
DESEMBARGADOR FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS; JULGAMENTO:
jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo
26.01.2022).
de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA
"I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13. 015/2014 E
EMPRESA PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À
SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À
EMPRESA DE PEQUENO PORTE. EQUIPARAÇÃO ÀS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Cinge-se a controvérsia a se
ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. 1. A
perquirir se a sociedade de crédito ao microempreendedor e à
impossibilidade de captação de recursos de terceiros, inerente às
empresa de pequeno porte pode ser equiparada à instituição
sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de
financeira para efeito de enquadramento sindical do empregado,
pequeno porte (SCM EPP), não descaracteriza a atividade
gerando o reconhecimento do direito à jornada especial de que trata
financeira. 2. O art. 1º, I, da Lei nº 10.194/2001 expressamente
o artigo 224 da CLT e àqueles decorrentes da aplicação das normas
equipara as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à
coletivas dos financiários. Diante de possível má aplicação da
Empresa de Pequeno Porte "às instituições financeiras para os
Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1/TST, dá-se provimento
efeitos da legislação em vigor". 3. A recorrente ostenta forma de
ao agravo do autor para reexame do recurso de revista da empresa.
pessoa jurídica de direito privado, alheia à Administração Pública,
Agravo do reclamante conhecido e provido. II - RECURSO DE
constituída como sociedade de capital, o que revela sua
REVISTA DA EMPRESA . SOCIEDADE DE CRÉDITO AO
singularidade entre as outras pessoas jurídicas autorizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195945
SOCIEDADE
DE
CRÉDITO
AO