2582/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE MEMBROS
DE TURMAS DIVERSAS. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA
COMPETÊNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. Considerando que o juízo
Acórdão
Processo Nº CC-0080470-71.2018.5.07.0000
Relator
CARLOS ALBERTO TRINDADE
REBONATTO
SUSCITANTE
DES.JEFFERSON QUESADO
JÚNIOR
SUSCITADO
DES. JOSÉ ANTÔNIO PARENTE DA
SILVA
suscitado reconheceu a competência para a análise do agravo de
petição interposto nos autos do processo nº 023400083.2004.5.07.0001, o presente Conflito de Negativo de
Competência perdeu o objeto, impondo-se a sua extinção, sem
resolução do mérito, tendo em vista que se tornou desnecessário o
provimento jurisdicional ora pretendido.
Intimado(s)/Citado(s):
- DES. JOSÉ ANTÔNIO PARENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0080470-71.2018.5.07.0000 (CC)
SUSCITANTE: DES.JEFFERSON QUESADO JÚNIOR
SUSCITADO: DES. JOSÉ ANTÔNIO PARENTE DA SILVA
RELATOR: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo
Desembargador Jerfferson Quesado Júnior nos autos do processo
nº 0234000-83.2004.5.07.0001, no qual figura como agravante
Rosangela Maria Feitosa Andrade e, como agravado, Caixa
Econômica Federal.
O processo principal (0234000-83.2004.5.07.0001) fora distribuído
por sorteio ao Desembargador José Antônio Parente da Silva, que
declinou de sua competência, com fundamento no art. 930 do CPC,
EMENTA
c/c o art. 112, §1º, do Regimento Interno deste Regional,
determinando a redistribuição do feito ao Desembargador Jefferson
Quesado Júnior.
Por intermédio da decisão de fls. 818/819, o Desembargador
Jefferson Quesado Júnior suscitou o presente Conflito Negativo de
Competência.
Devidamente notificado, o juízo suscitado prestou informações à fl.
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