2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ADVOGADO
Cancelamento ou Suspensão do Cartão de Crédito; d) bloqueio
de serviços de telefonia/internet fixa e móvel", indefiro-o,
RECLAMANTE
ADVOGADO
porquanto tratar-se de medida extrema, atentatória dos princípios
constitucionais do direito de ir e vir e da legalidade, além do que,
ADVOGADO
caso deferida, não traria nenhum resultado útil ao presente
ADVOGADO
processo, servindo apenas como mera represália, o que é
inadmissível no âmbito do judiciário.
RECLAMANTE
ADVOGADO
Notifiquem-se os reclamantes.
ADVOGADO
Incluam-se os nomes dos executados no BNDT e SERASAJUD.
ADVOGADO
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2
(dois) anos, aguardando-se o lapso da prescrição intercorrente,
RECLAMADO
ressaltando-se que o processo poderá ser desarquivado a qualquer
ADVOGADO
tempo, no prazo acima descrito, desde que indicados bens certos e
RECLAMADO
RECLAMADO
individualizados para fins de constrição.
1200
CAROLINE DE FATIMA VERAS
CAVALCANTE(OAB: 28303/CE)
RAIMUNDA NONATA MARTINS NERI
DIEGO HENRIQUE LOBO LIMA(OAB:
22445/CE)
EMANUEL ANGELO PINHEIRO DO
VALE(OAB: 23097-A/CE)
FRANCISCO TADEU CARACAS DE
CASTRO(OAB: 5644/CE)
LUCINEIDE DE FREITAS SANTOS
DIEGO HENRIQUE LOBO LIMA(OAB:
22445/CE)
EMANUEL ANGELO PINHEIRO DO
VALE(OAB: 23097-A/CE)
FRANCISCO TADEU CARACAS DE
CASTRO(OAB: 5644/CE)
MURIETT INDUSTRIA DE
CONFECCOES LTDA - ME
ANTONIO MARCOS DE MENESES
ALVES(OAB: 25372/CE)
MARILEIDE DA SILVA ROCHA
MAURICIO DA SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
SAO GONCALO DO AMARANTE, 27 de Janeiro de 2020
MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº ATSum-0000543-70.2017.5.07.0039
RECLAMANTE
JANE FERREIRA SAMPAIO
ADVOGADO
DIEGO HENRIQUE LOBO LIMA(OAB:
22445/CE)
ADVOGADO
EMANUEL ANGELO PINHEIRO DO
VALE(OAB: 23097-A/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO TADEU CARACAS DE
CASTRO(OAB: 5644/CE)
RECLAMANTE
LUZIA ALVES CARVALHO
ADVOGADO
CAROLINE DE FATIMA VERAS
CAVALCANTE(OAB: 28303/CE)
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO
DIEGO HENRIQUE LOBO LIMA(OAB:
22445/CE)
ADVOGADO
EMANUEL ANGELO PINHEIRO DO
VALE(OAB: 23097-A/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO TADEU CARACAS DE
CASTRO(OAB: 5644/CE)
RECLAMANTE
ROSANGELA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO HENRIQUE LOBO LIMA(OAB:
22445/CE)
ADVOGADO
EMANUEL ANGELO PINHEIRO DO
VALE(OAB: 23097-A/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO TADEU CARACAS DE
CASTRO(OAB: 5644/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCA IZABELE CEZARIO
CIPRIANO
ADVOGADO
CAROLINE DE FATIMA VERAS
CAVALCANTE(OAB: 28303/CE)
RECLAMANTE
MARIA EVELENE BARBOSA FELIX
ADVOGADO
DIEGO HENRIQUE LOBO LIMA(OAB:
22445/CE)
ADVOGADO
EMANUEL ANGELO PINHEIRO DO
VALE(OAB: 23097-A/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO TADEU CARACAS DE
CASTRO(OAB: 5644/CE)
RECLAMANTE
MARIA JOSE MARQUES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146320
- ANA CLAUDIA SANTOS SOUZA
- FRANCISCA IZABELE CEZARIO CIPRIANO
- JANE FERREIRA SAMPAIO
- LUCINEIDE DE FREITAS SANTOS
- LUZIA ALVES CARVALHO
- MARIA EVELENE BARBOSA FELIX
- MARIA JOSE MARQUES DE LIMA
- RAIMUNDA NONATA MARTINS NERI
- ROSANGELA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem
que os sócios da reclamada apresentassem qualquer manifestação
pertinente às suas inclusões no polo passivo da presente demanda.
CERTIFICO, ainda, que todos os nomes de todos os reclamantes
que ajuizaram ação conta a empresa reclamada já se encontram
cadastrados nos autos, inclusive os respectivos advogados.
Nesta data, 27 de Janeiro de 2020, eu, FRANCISCO WERLON
SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante da certidão supra, torno definitiva a inclusão dos sócios da
empresa reclamada no polo passivo da presente demanda.
Considerando que todas as consultas para localização de bens