3635/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2023
- JOSE ITALO FURTADO LEITE
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É o entendimento deste juízo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANDRE ESTEVES DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5dfc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
Processo Nº ATOrd-0001046-54.2022.5.07.0027
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA TAVARES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA
BARBOSA(OAB: 20787/CE)
RECLAMADO
JACKSON GARCIA DE CARVALHO
ADVOGADO
CELYANE MARIA CRUZ
MACEDO(OAB: 37857/CE)
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001046-54.2022.5.07.0027
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA TAVARES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA
BARBOSA(OAB: 20787/CE)
RECLAMADO
JACKSON GARCIA DE CARVALHO
ADVOGADO
CELYANE MARIA CRUZ
MACEDO(OAB: 37857/CE)
- JACKSON GARCIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6bbac
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- MARIA APARECIDA TAVARES DOS SANTOS SILVA
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o juiz da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri-Ce o
seguinte:
PODER JUDICIÁRIO
Rejeitar as preliminares arguidas pelo demandado.
JUSTIÇA DO
Julgar IMPROCEDENTES os pleitos deduzidos na reclamação
trabalhista proposta por MARIA APARECIDA TAVARES DOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6bbac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o juiz da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri-Ce o
seguinte:
Rejeitar as preliminares arguidas pelo demandado.
Julgar IMPROCEDENTES os pleitos deduzidos na reclamação
trabalhista proposta por MARIA APARECIDA TAVARES DOS
SANTOS SILVA em face de JACKSON GARCIA DE CARVALHO .
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nela estivesse transcrita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante e ao
reclamado, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamante, no montante de R$ 985,27,
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face dos
benefícios da justiça gratuita.
É o entendimento deste juízo.
SANTOS SILVA em face de JACKSON GARCIA DE CARVALHO .
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nela estivesse transcrita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante e ao
reclamado, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamante, no montante de R$ 985,27,
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face dos
benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194373
ANDRE ESTEVES DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-38.2022.5.07.0028
RECLAMANTE
MARCOS VINICIUS PEREIRA DE
SOUZA