1650/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Karine Ramos de Souza
Telmar Carlos Schossler(OAB:
PR28393)
Marcos Da Silva(OAB: PR49370)
David Pinto Junior
Nelson Paulo Ruppenthal(OAB:
PR63680)
A A Z Comércio de Alimentos Ltda.
"Homologa-se o acordo de fls. 164/165 somente em relação ao
valor devido ao exequente, para que surta os seus jurídicos efeitos,
para determinar o prosseguimento da execução em relação às
demais verbas (honorários assistencias devidos ao sindicato; custas
processuais, contribuição previdenciária e honorários do contador).
Para tanto, deverá ser observada à proporcionalidade do valor pago
ao exequente e o valor dos títulos executados nos autos,
excetuando-se os honorários do contador, os quais são devidos na
sua íntegra.
1423
Prazo: 5 dia(s).
"Homologa-se o acordo de fls. 151/152 somente em relação ao
valor devido ao exequente, para que surta os seus jurídicos efeitos,
para determinar o prosseguimento da execução em relação às
demais verbas (honorários assistencias devidos ao sindicato; custas
processuais, contribuição previdenciária e honorários do contador).
Para tanto, deverá ser observada à proporcionalidade do valor pago
ao exequente e o valor dos títulos executados nos autos,
excetuando-se os honorários do contador, os quais são devidos na
sua íntegra.
Elabore-se a Secretaria a conta geral.
Dê-se ciência às partes, devendo o executado proceder a quitação
das despesas pendentes de pagamento, no prazo de 05 (cinco)
dias."
Processo Nº RTOrd-0000513-46.2013.5.09.0095
Processo Nº RTOrd-01519/2013-095-09-00.6
Elabore-se a Secretaria a conta geral.
Autor
Advogado(a)
Libere-se o depósito de fl. 156 à exequente.
Dê-se ciência às partes, devendo o executado proceder a quitação
das despesas pendentes de pagamento, no prazo de 05 (cinco)
dias."
Processo Nº RTOrd-0000509-09.2013.5.09.0095
Processo Nº RTOrd-01514/2013-095-09-00.3
Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Ivaldo Basto Paz
Telmar Carlos Schossler(OAB:
PR28393)
Marcos Da Silva(OAB: PR49370)
David Pinto Junior
Nelson Paulo Ruppenthal(OAB:
PR63680)
A A Z Comércio de Alimentos Ltda.
Prazo: 5 dia(s).
"Homologa-se o acordo de fls. 170/171 somente em relação ao
valor devido ao exequente, para que surta os seus jurídicos efeitos,
para determinar o prosseguimento da execução em relação às
demais verbas (honorários assistencias devidos ao sindicato; custas
processuais, contribuição previdenciária e honorários do contador).
Para tanto, deverá ser observada à proporcionalidade do valor pago
ao exequente e o valor dos títulos executados nos autos,
excetuando-se os honorários do contador, os quais são devidos na
sua íntegra.
Elabore-se a Secretaria a conta geral.
Dê-se ciência às partes, devendo o executado proceder a quitação
das despesas pendentes de pagamento, no prazo de 05 (cinco)
dias."
Processo Nº RTOrd-0000512-61.2013.5.09.0095
Processo Nº RTOrd-01518/2013-095-09-00.1
Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Simone Mendes Pereira
Telmar Carlos Schossler(OAB:
PR28393)
Marcos Da Silva(OAB: PR49370)
David Pinto Junior
Nelson Paulo Ruppenthal(OAB:
PR63680)
A A Z Comércio de Alimentos Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82033
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Debora Adriana da Silva (Menor)
Telmar Carlos Schossler(OAB:
PR28393)
Marcos Da Silva(OAB: PR49370)
David Pinto Junior
Nelson Paulo Ruppenthal(OAB:
PR63680)
A A Z Comércio de Alimentos Ltda.
Prazo: 5 dia(s).
"Homologa-se o acordo de fls. 147/148 somente em relação ao
valor devido ao exequente, para que surta os seus jurídicos efeitos,
para determinar o prosseguimento da execução em relação às
demais verbas (honorários assistencias devidos ao sindicato; custas
processuais, contribuição previdenciária e honorários do contador).
Para tanto, deverá ser observada à proporcionalidade do valor pago
ao exequente e o valor dos títulos executados nos autos,
excetuando-se os honorários do contador, os quais são devidos na
sua íntegra.
Elabore-se a Secretaria a conta geral.
Dê-se ciência às partes, devendo o executado proceder a quitação
das despesas pendentes de pagamento, no prazo de 05 (cinco)
dias."
Processo Nº RTOrd-0000502-80.2014.5.09.0095
Processo Nº RTOrd-01521/2014-095-09-00.6
Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Ademar Coutinho
Enir Becker(OAB: PR30097)
Fatima Cristina Pais De Almeida
Benitez(OAB: PR55799)
Vania Cristina Ribas Rachid(OAB:
PR63004)
Empresa Hoteleira Mabu Ltda.
Jorge Ricardo Kuhn(OAB: PR32241)
Prazo: 5 dia(s).
De que foi homologado o acordo entabulado entre as partes, cujo
inteiro teor encontra-se disponível no site do E. TRT da 9ª Região.
Processo Nº RTOrd-0000517-83.2013.5.09.0095
Processo Nº RTOrd-01529/2013-095-09-00.1
Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Nilto Avanço Fidelis
Telmar Carlos Schossler(OAB:
PR28393)
Marcos Da Silva(OAB: PR49370)