3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
8413
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A,
cpaa/cpaa
I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA DECISÃO
CURITIBA/PR, 27 de agosto de 2021.
REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA. PRESSUPOSTO DE
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
ADMISSIBILIDADE. O cabimento de recurso de embargos contra
Desembargadora do Trabalho
acórdão de Turma se restringe às hipóteses previstas no art. 894, II,
e § 2º, da CLT, não se considerando atual a divergência superada
por iterativa e notória jurisprudência desta Corte, no sentido de que
não preenche o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a
transcrição integral do acórdão regional em relação ao tema objeto
do recurso de revista, sem o devido destaque quanto ao ponto em
discussão. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgR-EED-ED-ARR - 556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro: Walmir
Oliveira da Costa, data de julgamento: 14/12/2017, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT
19/12/2017).
No mesmo sentidosão os seguintes precedentes do Tribunal
Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073, Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 14/12/2016, 7ª
Turma, acórdão publicado no DEJT de 03/02/2017; TST-RR-1817729.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da
Costa, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-10415.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Processo Nº RORSum-0000483-77.2020.5.09.0026
Relator
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
RECORRENTE
ROBERTO CARLOS NUNES VIDAL
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUIS FELIPE CUNHA(OAB:
52308/PR)
RECORRIDO
ROBERTO CARLOS NUNES VIDAL
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO
CELTA SERVICOS INDUSTRIAIS
LTDA
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUIS FELIPE CUNHA(OAB:
52308/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ROBERTO CARLOS NUNES VIDAL
Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, acórdão publicado no DEJT de
PODER JUDICIÁRIO
29/04/2016; TST-AIRR-10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, Relator
JUSTIÇA DO
Ministro João Oreste Dalazen, acórdão publicado no DEJT de
29/04/2016; TST-AIRR-163-91.2013.5.11.0551, 5ª Turma, Relator
Ministro João Batista Brito Pereira, acórdão publicado no DEJT de
INTIMAÇÃO
22/04/2016; TST-AIRR-1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, Relator
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ae9ff5
Ministro Augusto César Leite de Carvalho, acórdão publicado no
proferida nos autos.
DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Brandão, acórdão publicado no
RECURSO DE REVISTA
DEJT de 04/03/2016.
RORSum-0000483-77.2020.5.09.0026 - 6ª Turma
Pelo exposto, inviável o conhecimento do recurso de revista, porque
Lei 13.467/2017
não atendido pela parte recorrente o inciso I do § 1º-A do artigo 896
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Denego.
1.PETROLEO BRASILEIRO S
Recorrente(s):
A PETROBRAS
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
Publique-se.
1.LUIS FELIPE CUNHA (PR Advogado(a)(s):
52308)
Recorrido(a)(s):
1.ROBERTO CARLOS NUNES
VIDAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170428