3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
2183
proferido nos autos.
Insolvência Civil da Executada - autos 60.2018.8.16.0001">0010430-60.2018.8.16.0001 -
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
devendo a parte exequente acompanhar a ocorrência do trânsito em
julgado da decisão lá proferida e, bem assim, a convocação dos
CERTIFICO que no Conflito de Competência nº 165.083, em
credores para apresentação de seus respectivos títulos, noticiando
trâmite perante o C. Superior Tribunal de Justiça, em 05/08/2021 foi
neste Juízo e requerendo o que entender de direito.
certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 04/08/2021, tendo os
Oportunamente, após o trânsito em julgado do processo de
autos sido arquivados definitivamente.
insolvência da Sociedade Evangélica Beneficente - SEB, 0010430-
Certifico a juntada do Ofício encaminhado pelo Juízo da 17ª Vara
60.2018.8.16.0001, elaborem-se Certidões de Crédito para
Cível de Curitiba nos autos de insolvência da Sociedade Evangélica
habilitação nos autos de insolvência em trâmite perante o Juízo da
Beneficente - SEB, 60.2018.8.16.0001">0010430-60.2018.8.16.0001.
17ª Vara Cível, dando ciência aos interessados da disponibilidade
Desta forma, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima
das Certidões.
Juíza do Trabalho desta Vara.
CURITIBA/PR, 02 de maio de 2022.
Carina Abeche
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Analista Judiciária
DESPACHO
Conforme Certidão de ID 5b66b2b os presentes autos foram
incluídos na planilha de credores da Sociedade Evangélica para fins
de oportuno rateio dos eventuais valores a serem arrecadados
perante a COCAPE, nos termos do TERMO DE PENHORA de Id
7e02de6, de 01/06/2018.
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000950-98.2019.5.09.0088
RECLAMANTE
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHARLES MIGUEL DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 27146/PR)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO DE SOUZA
MARCELINO(OAB: 24686/PR)
RECLAMADO
JOSE NATAN MACHADO DOS
SANTOS LTDA
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA
Conforme comprovante de Id c97a0ac, em 20/05/2019 foi
transferido o valor de R$ 9.400,00 aos presentes autos pelo Juízo
da 9ª Vara do Trabalho desta capital, oriundos dos autos 356-
PODER JUDICIÁRIO
98.2017.5.09.0009.
JUSTIÇA DO
Os presentes autos aguardavam no arquivo provisório o trânsito em
julgado da decisão proferida nos autos do Conflito de Competência
nº 165.083 - PR (2019/0103706-3).
INTIMAÇÃO
Conforme certificado supra, o Conflito de Competência nº 165.083 -
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cfc98
PR (2019/0103706-3) transitou em julgado.
proferido nos autos.
A despeito da ocorrência do trânsito em julgado da decisão
proferida nos autos do conflito de competência nº 165.083,
Nos presentes autos houve a intimação da parte autora para
considerando o teor do ofício recebido pelo Juízo da 17ª Vara Cível
apresentação de nova CTPS, para o fim de ser procedida a
de Curitiba nos autos de insolvência da Sociedade Evangélica
anotação do contrato de trabalho, uma vez que a anteriormente
Beneficente - SEB, 60.2018.8.16.0001">0010430-60.2018.8.16.0001 (documento retro),
depositada em Secretaria encontrava-se totalmente preenchida.
e porque o crédito trabalhista discutido neste feito encontra-se
sujeito ao Juízo Universal, determino:
Em resposta, requer seja a anotação feita em sua carteira de
Diante do determinado pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba nos
trabalho digital.
autos de insolvência da Sociedade Evangélica Beneficente - SEB,
60.2018.8.16.0001">0010430-60.2018.8.16.0001 (Ofício juntado retro), proceda-se à
Defiro o requerimento da parte autora. Cumpra a Secretaria da
transferência do depósito judicial de Id c97a0ac para os referidos
Vara.
autos.
Após, sobreste-se a tramitação deste feito até a abertura de prazo
Oportunamente, dê-se ciência à parte autora, intimando-a, inclusive,
para habilitação dos valores remanescentes nos autos da
para que compareça perante a Secretaria e retire sua CTPS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181868