3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
2278
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ministra Relatora
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Processo Nº AIRR-0011897-45.2018.5.15.0133
Relator
DELAÍDE ALVES MIRANDA
ARANTES
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO DAS NEVES
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
AGRAVANTE
STEFANO HENRIQUE TACITO
MECANICA - ME
ADVOGADO
EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
AGRAVADO
STEFANO HENRIQUE TACITO
MECANICA - ME
ADVOGADO
EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
AGRAVADO
PAULO ROBERTO DAS NEVES
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
INTERVALOS
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
RECLAMADA COM MENOS DE 10 EMPREGADOS
VIOLAÇÃO AO ART. 818, I, DA CLT
ÔNUS DA PROVA
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DAS NEVES
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: PAULO ROBERTO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PROCESSO Nº TST-AIRR-0011897-45.2018.5.15.0133
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta.
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DAS NEVES
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
ADVOGADO: Dr. CARLOS ADALBERTO RODRIGUES
Diferença Salarial / Salário por Fora - Integração.
AGRAVANTE: STEFANO HENRIQUE TACITO MECANICA - ME
PEDIDO DE DEMISSÃO.
ADVOGADO: Dr. EDUARDO MURCIA MUFA
REVERSÃO DA MODALIDADE DE DESPEDIDA.
AGRAVADO: PAULO ROBERTO DAS NEVES
A v. decisão, no que se relaciona aos temas em epígrafe, é
ADVOGADO: Dr. CARLOS ADALBERTO RODRIGUES
resultado da apreciação das provas (aplicação da Súmula 126 do C.
AGRAVADO: STEFANO HENRIQUE TACITO MECANICA - ME
TST), as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas
ADVOGADO: Dr. EDUARDO MURCIA MUFA
no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria
GMDMA/MOV/EAR
ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
DECISÃO
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
Trata-se de agravos de instrumento interpostos à decisão que
processamento do recurso.
denegou seguimento aos recursos de revista pelos fundamentos a
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
seguir transcritos:
Adicional de Insalubridade / Base de Cálculo.
DA UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL
Recurso de: STEFANO HENRIQUE TACITO MECANICA - ME
Ao estabelecer o salário mínimo nacional como base de cálculo do
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
adicional de insalubridade, o v. acórdão decidiu em consonância
Tempestivo o recurso.
com a Súmula Vinculante 4 do E. STF, o que inviabiliza o recurso,
Regular a representação processual.
de acordo com o art. 896, § 7º, da CLT.
Satisfeito o preparo.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187480