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42 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018 SILVA /RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA PROCESSO 0821093-33.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL OFERTA E PUBLICIDADE /RECORRENTE: NIANI GUIMARAES LIMA E OUTROS – ADV: NIANI GUIMARAES LIMA / RECORRI
44 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2018 DA SILVA ELEUTÉRIO. ADVOGADO(A/S): ANDSON CLEMENTINO SANTOS/BRUNA FELIX DOS SANTOS. RECORRIDO:TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.E-JUS-AGRAVO INTERNO: 3006777-35.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -AGRAVANTE: DOMUS HALL. ADVOGADO(A/S): JOÃO SOUZA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2018 COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805559-57.2016.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecime
22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2018 Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, reconhecer ex officio, o julgamento citra petita, anulando a sentença atacada nos termos do voto da relatora, assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2018 essa penalidade só pode ser exigida se comprovados os prejuízos causados ao grupo, consoante dispõe o art. 53, § 2o, do CDC. Ausente prova a esse respeito, como no caso dos autos, impossibilitase a incidência da cláusula penal, devendo ser ressaltado que é insuficiente, para esse fim, a alegação abstrata de que a retirada da demandante é susc