12 Resultado da pesquisa 5261-62.2011.8.06.0051/0 - em: 15/01/2025
Página 1 de 2
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2015 CE/13500 CE/17314 CE/13500 CE/17314 CE/13500 CE/14694 / CE/14458 CE/17314 CE/13500 CE/17314 CE/13500 CE/17314 CE/13500 CE/14694 / / / / / / / CE/28242 CE/24425 CE/20648 / 3 3 4 4 5 5 5 6 6 7 7 8 8 9 9 9 10 11 12 13 14 15 16 16 17 CE/14458 / CE/14458 / CE/14458 CE/17314 CE/13500 CE/14694 / CE/14458 / CE/14458 / CE/14458 CE/17314 CE/23226 CE/27013 CE/27143 CE/16651 CE/9142 CE/27887 CE/27063 CE/20765 / CE/3645 Caderno 2: Judiciário Forta
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 628 69 MARIA PEDRO FELIX. “R, h, Com a réplica de fls. 68/78, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 330,I do CPC. Intimem-se as partes.”.- INT. DR(S). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO , JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA 10) 5219-13.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VO
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 596 516 11) 5209-66.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.: MARIA PEDRO FELIX. “R. h. Intime-se a parte autora através de seu procurador, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA 12) 5210-51.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRI
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1103 277 EXARADAO PELO MM. JUIZ: “R. h. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias juntar nos autos o original do acordo realizado.””.- INT. DR(S). FRANCISCO GERLENE ARAGÃO ARAUJO , ROSTAND INACIO DOS SANTOS 3) 4613-19.2010.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE BOA VIAGEM REQUERENTE.: ROSILDA RODRIGUES NUNES. “FICAM V. SAS.
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 977 341 nulidade insanável. 2. É inexistente a representação processual por parte da autora, vez que a procuração juntada à fl. 7 foi firmada porinstrumento particular. 3. Acolhida a preliminar suscitada para anular a sentença recorrida. Determino o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juiz intime a parte autora para regularizar a representação processual e, após, dê reg
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1039 295 18) 5250-33.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO GE REQUERENTE.: JOAQUIM BEZERRA DA SILVA. “”Sentença - (...) Inicialmente, consigno que mencionei indeferimento da petição inicial quando o correto seria julgamento sem apreciação do mérito. Assim o é em razão de que, uma vez acolhida a petição inicial, eventual falta de pressuposto para o des
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1158 381 MARIA PEDRO FELIX. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ: “Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 195/197). Mantenho, pelos próprios fundamentos o despacho de fls. 193. Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na petição inicial, quando estes já estavam cientes do vício d
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1156 333 DO DISPOSITIVO FINAL DA SENTENÇA EXARADA PELO MM. JUIZ: “É o relatório. DECIDO. Como se vê dos autos, a presente ação atingiu o fim pretendido: as partes celebraram acordo,.em que as partes promovidas, no caso, Nissan do Brasil LTDA e Jangada Importe LTDA, pagarão à promovente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ressaltando que as custas processuais finais fic
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 997 237 interrompe / suspende o prazo processual. Indefiro o pedido de prorrogação de prazo para a emenda, tendo em vista que nem sequer houve exposição dos motivos para tal finalidade. Simples pedido destituído de qualquer fundamentação. Ademais, a outorga de mandado por instrumento público é ato que pode ser feito em qualquer cartório de notas do território nacional, sem qualq