Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2015
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CE/23226
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1137
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1) 433571-03.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO ERIVALDO ALVES ARAUJO
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A. “FICA V. SA. INTIMADO DO DISPOSITIVO FINAL DA SENTENÇA PROLATADA
PELO MM. JUIZ: “... Este Juízo buscou oferecer à parte oportunidade para prosseguir com o feito, o que restou
impraticável, em face do total abandono da causa por parte da mesma. Eis a jurisprudência da matéria em foco:
“Ordenado o cumprimento da diligência nos termos do art. 267, parágrafo 1º do Cod. P. Civil, e, em dando a parte
continuidade a sua omissão, impõe-se seja extinto o processo.” (TJ/CE - Apel. 8/7.964, Rel. Des. Edgar Carlos Amorim)
Isto posto, decreto a extinção do processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, 21 1º, do CPC. Sem
custas, face a gratuidade judiciária. ...”.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
2) 5202-74.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA PAE DE SOUSA. “FICAM V. SAS. INTIMADAS DO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ: “R.H. 1) Deixo
de apreciar o Pedido de Homologação de Acordo, tendo em vista tratar-se de processo extinto, sem apreciação do
mérito, com trânsito em julgado. 2) Ressalte-se que as partes podem ingressar com Pedido de Homologação de Acordo
Extrajudicial. 3) Intimem-se as partes do despacho, devendo o autor ser intimado pessoalmente.””.- INT. DR(S). JOSE
MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
3) 5212-21.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA PEDRO FELIX. “FICAM V. SAS. INTIMADAS DO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ: “R.H. 1) Deixo
de apreciar o Pedido de Homologação de Acordo, tendo em vista tratar-se de processo extinto, sem apreciação do
mérito, com trânsito em julgado. 2) Ressalte-se que as partes podem ingressar com Pedido de Homologação de Acordo
Extrajudicial. 3) Intimem-se as partes do despacho, devendo o autor ser intimado pessoalmente.””.- INT. DR(S). JOSE
MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
4) 5214-88.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA PEDRO FELIX. “FICAM V. SAS. INTIMADAS DO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ: “R.H. 1) Deixo
de apreciar o Pedido de Homologação de Acordo, tendo em vista tratar-se de processo extinto, sem apreciação do
mérito, com trânsito em julgado. 2) Ressalte-se que as partes podem ingressar com Pedido de Homologação de Acordo
Extrajudicial. 3) Intimem-se as partes do despacho, devendo o autor ser intimado pessoalmente.””.- INT. DR(S). JOSE
MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
5) 5219-13.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA SOCORRO LEOCÁDIO CAMPOS. “FICAM V. SAS. INTIMADAS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO
MM. JUIZ: “R. H. Defiro o desarquivamento.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES
COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO , WILSON SALES BELCHIOR
6) 5248-63.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
JOANA DA LUZ DE SOUSA. “FICAM V. SAS. INTIMADAS DO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ: “R.H. 1)
Deixo de apreciar o Pedido de Homologação de Acordo, tendo em vista tratar-se de processo extinto, sem apreciação do
mérito, com trânsito em julgado. 2) Ressalte-se que as partes podem ingressar com Pedido de Homologação de Acordo
Extrajudicial. 3) Intimem-se as partes do despacho, devendo o autor ser intimado pessoalmente.””.- INT. DR(S). JOSE
MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO , WILSON
SALES BELCHIOR
7) 5261-62.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
FILOMENA RODRIGUES DA SILVA. “FICAM V. SAS. INTIMADAS DO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ: “R.H.
1) Deixo de apreciar o Pedido de Homologação de Acordo, tendo em vista tratar-se de processo extinto, sem apreciação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º