10.003 Resultado da pesquisa acidente vascular cerebral - em: 29/12/2024
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Em demandas desta natureza, é necessário verificar-se o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício pretendido: (a) carência de 12 meses de contribuição (art. 25, inciso I, Lei nº 8.213/91), exceto para as doenças preconizadas no art. 151 da mesma Lei; b) qualidade de segurado do pretenso beneficiário na data da contração da doença/lesão incapacitante, salvo se esta decorrer de agravamento ou progressão (art. 59, parágrafo único, Lei nº 8.213/
2937/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2020 653 Periciado provavelmente deve ter apresentado uma crise epiléptica sentido os demais relatórios médicos juntados.". e não um AVC, isso, nas palavras do expert, se de fato ocorreu o Acrescenta que "inclusive, quando da impugnação ao laudo pericial incidente no trajeto para o trabalho, o que afirma não restar este recorrente apresentou mais uma vez nos autos atest
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2147 2303 junto à ré, no qual adquiriu coberturas para morte natural ou acidental, doença terminal e invalidez permanente total ou parcial por acidente. No dia 17 de junho de 2014, a autora sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), sendo afastada do trabalho em razão de sequelas, dentre as quais, na fala, impossibilitando o re
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1419 288 geral, hidratado, corado e eupneico. Aparelho respiratório nada digno de nota, freqüência respiratória de 20, coração com bulhas hiperfonéticas, Pressão Arterial 240 mmhg X 140 mmhg, freqüência cardíaca 88 batimentos por minuto, abdome nada digno de nota. Exame neurológico com desvio do olhar para direita e hemip
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar no qual a impetrante alega que apresentou quadro de isquemia cerebelar em 07/01/2019 em razão de um acidente vascular cerebral e foi internada em hospital, com recomendação médica de afastamento do trabalho por pelo menos 04 meses, em consulta realizada em 11/03/2019, e tratamento medicamentoso. Sustenta que é divorciada e está desempregada e lhe foi negado o saque do saldo do FGTS pela autoridade impetrada, no importe de R$ 1.556,49,
3456/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 828 morais, danos materiais, despesas com tratamento de saúde e INSS juntada à demanda (id 22c822c - pág. 2). estabilidade acidentária. Por ocasião da perícia, a reclamante relatou que já era sabidamente Requer, ainda, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária hipertensa, o que é ratificado mediante o parecer técnico datado de da litisconsorte. 23.5.2017
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 NR.PROCESSO: 0394098.65.2013.8.09.0051 Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0394098.65.2013.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : JOSÉ ALVES DE ARAÚJO RECORRIDO : ITAÚ SEGUROS S.A DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Evento nº 46) interposto por José Alves de Araújo contra o acórdão majoritário da Primeira Turma Julgadora d
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3185 fator contributivo na gênese de hipertensão arterial sistêmica que é Considerando os quesitos formulados pelo Juízo, o Perito sabidamente um dos principais fatores de risco do acidente vascular esclareceu: cerebral". "QUESITOS DO JUÍZO - id 2897818 01- Conforme consta em E, em resposta aos quesitos do Réu, o Perito afirmou que não se Certidão de óbito anexa
3256/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1422 benefício previdenciário, consistente na diferença entre o valor do Além do acima descrito, o exame médico pericial se mostrou sem benefício e a remuneração, nos seguintes termos: limitações físicas funcionais e, desta forma, não apresenta “CLÁUSULA 008 - INTEGRALIZAÇÃO BENEFÍCIO incapacidade para o trabalho. PREVIDENCIÁRIO Portanto, em atendiment
3456/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 824 Por fim, pugna, em caso de reforma da decisão, que a Recorrida e a estava laborando na sede da empresa, sentiu um mal-estar e Litisconsorte sejam condenadas no pagamento dos honorários sensação de dormência em toda a metade esquerda do corpo, sucumbenciais. tendo sido liberada do serviço; que seguiu para sua residência, onde tomou um remédio anti-hipertensivo e