10.003 Resultado da pesquisa acidente vascular cerebral - em: 29/12/2024
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2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 11699 Embargos de declaração interpostos pela reclamada (id. 252fcd9) em face do v. acórdão, sustentando a existência de contradição e em face da não "delimitação do prazo de carência da reintegração no emprego". Tempestivos. É o relatório. VOTO A embargante afirma que o fundamento do pedido da autora referese ao fato de ter torcido o pé quando ia para o t
diferencia os dois benefícios é o tipo de incapacidade.Com efeito, para a aposentadoria por invalidez a incapacidade deve ser permanente - sem possibilidade de recuperação - e total para toda atividade laborativa - sem possibilidade de reabilitação da pessoa para o exercício de outra função, que não a exercida anteriormente. Já para o auxílio-doença, a incapacidade dever ser temporária - com possibilidade de recuperação - e total para a atividade exercida pelo segurado. Oportuno
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7187/2021 - Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 3552 Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA Número do processo: 0801327-67.2021.8.14.0123 Participação: AUTOR Nome: Ministério Público do Estado do Pará Participação: REU Nome: Ministério Público do Estado do Pará Participação: REU Nome: MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO Participação: REU Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Participa
Considera-se idoso, nos termos da lei, a pessoa com 65 anos ou mais, e com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei 8.742/1993, art. 20). Verifica-se que para que seja concedido o benefício ora pleiteado o interessado deve comprovar o preenchimento dos requisito
apresentado pelo representante do autor datado de 21 de julho de 2010, na página 142 dos autos do processo, assinado pelo medico Marcelo Gesteira Cunha, conclui com bloqueio de ramo direito (somente), diferentemente do laudo do colega Luis Carlos Ribeiro Marcondes de 08 de dezembro de 2008, pagina 107 dos autos do processo, onde conclui um eletrocardiograma com sobrecarga ventricular e alteração da repolarização. Um eletrocardiograma de 2008 e outro de 2010, respectivamente, dessemelhantes!
Considera-se idoso, nos termos da lei, a pessoa com 65 anos ou mais, e com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei 8.742/1993, art. 20). Verifica-se que para que seja concedido o benefício ora pleiteado o interessado deve comprovar o preenchimento dos requisito
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 31284 O reclamado negou, em defesa, que o acidente vascular cerebral tenha ocorrido durante o contrato de trabalho. O Juízo de origem indeferiu os pedidos, nos seguintes termos: VOTO "Postulou a parte autora o reconhecimento da dispensa discriminatória do de cujus, com o pagamento em dobro das verbas ADMISSIBILIDADE do período de afastamento, na forma do art. 4º, II, da
1908/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016 Improcedem os pedidos. 5954 vascular cerebral. Esclarece que a eosinofilia mostrada no exame laboratorial ocorre Danos morais e materiais em portadores de várias doenças, dentre elas a asma brônquica, e que a reclamante não sofreu intoxicação pelo produto químico A reclamante persegue a reparação por danos materiais e morais sendo que, no indivíduo alérgico
Considera-se idoso, nos termos da lei, a pessoa com 65 anos ou mais, e com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei 8.742/1993, art. 20). Verifica-se que para que seja concedido o benefício ora pleiteado o interessado deve comprovar o preenchimento dos requisito
de decisão monocrática. Discute-se o atendimento das exigências à concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez ou de auxíliodoença. O auxílio-doença, benefício pago se a incapacidade for temporária, é disciplinado pelo art. 59 da Lei n. 8.213/91, e a aposentadoria por invalidez tem seus requisitos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91. São condições necessárias à concessão desses benefícios: qualidade de segurado, carência de doze contribuições mensais - quand