10.003 Resultado da pesquisa agravo interno conhecido - em: 26/12/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3229 21 SEÇÃO III CÂMARAS REUNIDAS Conclusão de Acórdãos Processo: 0003639-09.2021.8.04.0000 - Agravo Interno Cível, Vara de Origem do Processo Não informado Agravante: Karina Cruz de Souza. Advogado: Diego da Silva Soares Cruz (OAB: 1275A/AM). Agravado: Juizo de Direito da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Civel do Amazonas. Relator:
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3229 22 suscitada pelo Agravante - inobservância de Acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo - não é contemplada pelo art. 988, CPC. A utilização do presente recurso como sucedâneo recursal para almejar a observância de hipótese não prevista em lei é ato inadmissível de acolhimento. - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E D
Edição nº 90/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018 4ª Turma Cível 4ª TURMA CÍVEL 66ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 66ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Agravo Regimental no(a) Apelação Cível Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante(s): Advogado Agravado: Advogado Agravado(s): Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3229 23 CPC - RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA EM SUA TOTALIDADE - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Conforme análise da doutrina e jurisprudência, observase que não existe razões para realizar qualquer modificação no que decidido na Decisão Monocrática de fls. 136
Edição nº 232/2018 Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 : : : : : : NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999) CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (DF031138) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALV (DF029971), LAYLA CHAMAT MARQUES (DF032132) : 2ª TURMA RECURSAL DOS JU
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2226 80 ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na decisão agravada, a Apelação não foi conhecida, em razão de sua manifesta inadmissibilidade e por não ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão atacada, sendo considerada inepta a petição recursal. 2. Não é razoável o argumento do agravante de que teria havido erro material com a t
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2226 80 ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na decisão agravada, a Apelação não foi conhecida, em razão de sua manifesta inadmissibilidade e por não ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão atacada, sendo considerada inepta a petição recursal. 2. Não é razoável o argumento do agravante de que teria havido erro material com a t
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2198 64 DE DIREITO PÚBLICO QUE INTEGRA A MESMA FAZENDA PÚBLICA”.4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃOACORDAM OS INTEGRANTES DA EG. PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR JULGAMENTO DE TURMA, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019.DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTERELATOR E P
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2198 64 DE DIREITO PÚBLICO QUE INTEGRA A MESMA FAZENDA PÚBLICA”.4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃOACORDAM OS INTEGRANTES DA EG. PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR JULGAMENTO DE TURMA, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019.DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTERELATOR E P
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2226 81 de setembro de 2019. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). INÉPCIA DAS RAZÕES DO APELO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. APLICADA MULTA NOS TERMOS DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E