381 Resultado da pesquisa amelia moreira taitson - em: 13/01/2025
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Edição nº 49/2018 Apelante: Advogado: Apelado: Advogado: Origem: Relator: Número Processo: Apelante: Advogado: Apelado: Advogado(s): Origem: Relator: Número Processo: Apelante: Advogado: Apelado: Advogado(s): Origem: Relator: Número Processo: Apelante: Advogado: Apelado: Advogado(s): Origem: Relator: Número Processo: Apelante: Advogado: Apelado: Advogado(s): Origem: Relator: Número Processo: Apelante: Advogado(s): Apelado: Advogado(s): Origem: Relator: Brasília - DF, disponibilização
Edição nº 23/2018 Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 requerida. 9. Recursos conhecidos. Desprovido dos autores. Provido do segundo requerido. Prejudicado da primeira requerida. CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO INTERPOSTO PELOS AUTORES, DAR PROVIMENTO AO INTEPOSTO PELO SEGUNDO REQUERIDO, JULGAR PREJUDICADO O INTERPOSTO PELA PRIMEIRA REQUERIDA, UNÂNIME. EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA Diretor(a) de Secretaria 3ª Turma Cível 009ª P
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Apelante(s): Advogado(s): Apelado(s): Advogado(s): : ENEAS PENHA DA PENHA MARCOS SOARES DA SILVA JÚNIOR (DF033915) e outro(s) AMELIA MOREIRA TAITSON LEO SEBASTIAO DAVID (DF001488) null Espécie: Num Processo: Tipo: Relator(a): Apelante(s): Advogado(s): Apelado(s): Advogado(s): : APC-Apelação Cível 2010 08 1 004798-8 Prevenção FLAVIO ROSTIROLA JOSE DE OLIVEIRA SILVA MARCOS SOARES DA SILVA JÚNI
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2010 01 1 216841-8 Relatora Desª. MARIA DE LOURDES ABREU Apelante(s) G4S MONITORAMENTO E SISTEMAS LTDA Advogado(s) CLAUDIA YU WATANABE (SP152046) Apelado(s) BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474) Origem 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112168418 - Procedimento Comum DESPACHO FLS. 787 " Recebo a apelação da autora no efeito devolutivo e sus
Edição nº 213/2017 1722880 2643383 1648880 1737280 1669180 1622680 1584380 1715180 1882580 1593880 1629780 1917880 1670380 A001670380 1675680 1595480 1572180 1668080 4066787 1664380 1912880 1128795 2776095 1226395 3350093 2184793 2050292 3626694 2620094 1569580 1682080 874887 1588380 5313983 109884 1690980 4897983 1578880 1575280 1707980 1530780 1938380 1549680 1596880 1936180 1672680 2076484 1678880 1954480 1882380 2148094 3865894 111795 694394 569593 758794 1632993 2213393 1809592 A00180959
Edição nº 207/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2012 Nº 4729-7/10 - Embargos de Terceiro - A: ELIANA SAWAKO KAWANO. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. R: AMELIA MOREIRA TAITSON. Adv(s).: DF016434 - Avay Miranda. Diante das considerações apresentadas pela Embargada, defiro o pedido de fls. 246/247, determinando a realização de nova averiguação do imóvel litigioso, a fim de que seja confirmada, ou não, a existência das acessões/benfeitor
Edição nº 25/2017 Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 950/951 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 FABIO SOARES JANOT (DF010667) MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO (DF033953) e outro(s) POSTALIS - INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999) RAPHAEL RIBEIRO BERTONI (SP259898) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT THIAGO ARAÚJO
Edição nº 17/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Nº 2015.08.1.006120-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: M.C.S.M.. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: MARIA RAIMUNDA DA C LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que os autos se encontram paralisados há mais de 30 (trinta) dias aguardando a promoção de atos pela parte Autora (art. 267, III do CPC). Paranoá - DF, terça-feira, 12/01/2016 às 18h50. CERTID
Edição nº 172/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016 de cobrança para sua residência em momento anterior. Atente-se a parte autora que a multa se presta como meio de coerção à parte adversa para cumprir determinação judicial, portanto, a partir do momento em que não existe mais a situação irregular combatida pela decisão judicial, não se pode manter a imposição de multa, quiçá majorá-la. Caberia ao autor requerer esta majoração à ép
Edição nº 182/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702486-79.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SEBASTIAO DE ALMEIDA RODRIGUES RÉU: CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste juízo para processamento e julgamento do f