8.417 Resultado da pesquisa antonio roberto barbosa - em: 16/01/2025
Página 841 de 842
exclusivamente ao serviço judiciário (artigo 219, 2º, do CPC).18. Consequentemente, tendo em vista que o exercício do direito de ação deu-se em 05.03.2002, antes de escoado o lapso quinquenal (30.04.2002), iniciado com a entrega da declaração de rendimentos (30.04.1997), não se revela prescrita a pretensão executiva fiscal, ainda que o despacho inicial e a citação do devedor tenham sobrevindo em junho de 2002.19. Recurso especial provido, determinando-se o prosseguimento da execuçã
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0002250-38.2018.403.6181 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013470-67.2017.403.6181 () ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ADELIDIO MARTORANO JUNIOR(SP087375 SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI) X ADRIANO BERNARDO DA SILVA X ADRIANO SANTOS ANDRADE(SP036469 - ORIVALDO RODRIGUES NOGUEIRA E SP066251 - ANTONIO ROBERTO BARBOSA) X ALESSANDRO BOMFIM FERREIRA(SP367563 - WESLEI DE SOUZA PEDROZA E SP234537 - EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS E SP365113 - RAPHAEL DE REZENDE CUNHA E SP21
Expediente Nº 7145 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0013470-67.2017.403.6181 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010185-03.2016.403.6181 () ) - JUSTICA PUBLICA X DENIS WILLIAM DE ARAUJO(SP298266 - SONIA SILVESTRE ARAUJO E SP390119 - BARBARAH ALCON FERNANDES) X JOAO CARLOS DOS SANTOS(SP093514 - JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO E SP112654 - LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO E SP173758 - FABIO SPOSITO COUTO) X LUCA LEGGIERI(SP239904 - MARCELO LUIS ROLAND ZOVICO E SP240221 - MARIA HELENA CA
28 – terça-feira, 09 de Junho de 2020 Diário do Executivo 9-Condutor: Alan Johnnis Dos Santos, Renach: 4173061281 Processo: 9063115, Portaria Punitiva: 553505- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias. 10-Condutor: Jeias Pereira Soares, Renach: 5407618705 Processo: 9063185, Portaria Punitiva: 553489- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias. 11- Condutor: Renderson Rodrigues Silva, Renach: 6172087020 Processo: 9063141, Portaria Punitiva: 553506- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias. 1
Drª LISA TAUBEMBLATT Juiza Federal. Roberta D Elia Brigante. Diretora de Secretaria Expediente Nº 7367 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000816-51.2018.403.6104 - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 91 - PROCURADOR) X SEGREDO DE JUSTICA(SP066251 - ANTONIO ROBERTO BARBOSA) SEGREDO DE JUSTIÇA 7ª VARA DE SANTOS * Expediente Nº 706 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0005709-03.2009.403.6104 (2009.61.04.005709-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000088-69.2002.403.6104 (2002.61.04.000088-4) ) - ANAS
merecer o cuidado mencionado.Nesta esteira, outra questão importante a ser debatida na alienação do bem de família é o fim com que se faz a venda. O que não se aceita, é que a motivo condutor da alienação seja frustrar a satisfação de credores, contrariando a função social do instituto, e a boa-fé exigida das partes processuais.O modelo jurídico inaugurado com a Constituição Federal de 1988, e aperfeiçoado com o Código Civil de 2002, funda-se na função social dos institutos
28 – terça-feira, 09 de Junho de 2020 Diário do Executivo 9-Condutor: Alan Johnnis Dos Santos, Renach: 4173061281 Processo: 9063115, Portaria Punitiva: 553505- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias. 10-Condutor: Jeias Pereira Soares, Renach: 5407618705 Processo: 9063185, Portaria Punitiva: 553489- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias. 11- Condutor: Renderson Rodrigues Silva, Renach: 6172087020 Processo: 9063141, Portaria Punitiva: 553506- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias. 1
condenação da exequente no ônus da sucumbência. No entanto, considero que referida linha interpretativa não pode ser aplicada de maneira automática e indistinta a todos os casos, motivo pelo qual passo a apreciar a hipótese dos autos.Tendo por parâmetro e base o princípio da causalidade, é fato que deve arcar com a sucumbência quem deu causa ao ajuizamento da ação. No caso em apreço, embora a extinção da execução se deva à inércia da parte exequente, a origem do comportamento
merecer o cuidado mencionado.Nesta esteira, outra questão importante a ser debatida na alienação do bem de família é o fim com que se faz a venda. O que não se aceita, é que a motivo condutor da alienação seja frustrar a satisfação de credores, contrariando a função social do instituto, e a boa-fé exigida das partes processuais.O modelo jurídico inaugurado com a Constituição Federal de 1988, e aperfeiçoado com o Código Civil de 2002, funda-se na função social dos institutos
São intimadas as partes a comparecerem em audiência de conciliação, a ser realizada em 24 de abril de 2019, às 17:00 horas, na Central de Conciliação de São Paulo, localizada na Praça da República, 299, 1º andar, Centro, São Paulo/SP. 9ª VARA CRIMINAL *PA 1,0 JUIZ FEDERAL DR. SILVIO CÉSAR AROUCK GEMAQUE.PA 1,0 JUIZ FEDERAL TITULAR DA 9ª VARA CRIMINAL .PA 1,0 Belª ROSÂNGELA MARIA EUGÊNIO DE FRANÇA FLORES .PA 1,0 DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 7059 ACAO PENAL - PROCEDIME