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2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 544 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, negar provimento ao apelo do autor. Recife (PE), 22 de novembro 2018. IBRAHIM ALVES FILHO Juiz Relator CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrô
Edição nº 144/2016 Decisão Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2016 REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ, UNÂNIME Apelação / Reexame Necessário Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão 2014 01 1 029296-5 APO - 0005977
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1548 1286 processo 0003740-48.2010.8.26.0120 - nº de ordem 867/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ERCILIA DE BRITO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 122 - Satisfeito o débito nos autos e tendo em vista a certidão supra, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BENEFÍC
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1548 1283 comprovação dos levantamentos, arquivem-se os autos. - ADV EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE OAB/SP 149774 - ADV PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI OAB/SP 268133 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 0001592-98.2009.8.26.0120 (120.01.2009.001592-5/000000-000) Nº Ordem: 000397/2009 - Procedimento Ordinário QUITERIA JULIA
2645/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2096 Destarte, dou provimento ao recurso para excluir do condeno o pagamento de honorários advocatícios, resultando prejudicada a análise dos pleitos de caráter sucessivo. Do prequestionamento (ambos os recursos) Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer dispositivos legais, inclusive aqueles citados no recurso, sendo desnecessária a menção ex
RELATORA : DES.FED. TANIA MARANGONI APTE : PEDRO VENTURI NETO (= ou > de 65 anos) ADV : SP214055A EVANDRO JOSE LAGO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. 0764 ApelReex-SP 2227632 0009020-73.2017.4.03.9999 40003369720138260286 RELATORA : DES.FED. TANIA MARANGONI APTE : AMAURY DE CAMARGO ADV : SP157225 VIVIAN MEDINA GUARDIA APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS REMTE : JUIZ
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1250 CONCLUSÃO: Ante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do apelo do autor, por afronta ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada, em contrarrazões. No mérito, dou parcial provimento ao recurso da reclamada para limitar a condenação ao pagamento de salários vencidos e vincendos, a partir de 07/10/2016, data da publicação do julgamento do
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1534 Conclusão ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, em atuação de ofício, não conhecer, em parte, do apelo do autor, quanto ao pleito sucessivo de condenação ao pagamento das horas extras registradas nos cartões de ponto, relativas ao período posterior a janeiro de 2013, por ausênc
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 951 Os fundamentos lançados evidenciam o posicionamento do Juízo, que não vulnera qualquer dispositivo da ordem legal ou constitucional. Registro, por oportuno, que o prequestionamento de que cuida a Súmula 297 do C. TST prescinde da referência expressa a todos os dispositivos tidos por violados, conforme a interpretação conferida pelo próprio C. Tribunal Superior do
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Em face do exposto, conheço parcialmente do recurso da Ré e 1508 ISSO POSTO: integralmente do apelo do Autor, assim como das respectivas contrarrazões. Não conheço dos documentos de fls. 1800/1856, A Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do porquanto não atendem o disposto na Súmula 08/TST. No mérito, Trabalho da 23ª Região na 41ª Sessão