9.979 Resultado da pesquisa aroldo de oliveira lima - em: 23/03/2025
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julgado do E. STJ:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA POR AUTARQUIA FEDERAL. CDA QUE INCLUI O ENCARGO DE 20%. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO DEVEDOR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Decreto-lei nº 1.645/78, em seu artigo 3º, dispõe que, na cobrança executiva da Dívida Ativa da União, a aplicação do encargo de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/69 substitui a condenação do devedor em honorários de advogado e o respectivo produto s
Vistos etc.Fls. 27/38: Ante o ingresso espontâneo no feito, dou a executada por regularmente citada, nos termos do artigo 239, 1º, do Código de Processo Civil. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por DARON DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, na qual postula a extinção da presente execução, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.A União ofereceu manifestação às fls. 49/56, requerendo a rejeição do pedido formulado, com posterior ciência à excip
SENTENÇAExtrato: Ação previdenciária em que se pleiteia a concessão de pensão por morte - Reclamação trabalhista reconhecedora de vínculo - Ausência de prova material a respeito - Perda da qualidade de segurado - Improcedência ao pedidoSentença A, Resolução 535/2006, CJF.Autos n.º 0000830-96.2013.403.6108Autora: Ana Laura Triezze Vannuzini, representada por Marco Rômulo Wanick VannuziniRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialVistos etc.Trata-se de ação ordinária, ajuizada por
Virtualizados os autos executórios, intime-se a parte devedora para a conferência dos documentos digitalizados pela credora, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, conforme disposto no art. 12, I, b, da Res. PRES 142/2017. Oportunamente promova-se a conclusão dos autos virtuais para as determinações subsequentes. Iniciada a fase executória, tal ocorrência deverá ser certificada ne
0003814-73.2015.403.6111 - AUTO ESCOLA PLANALTO LTDA - ME(SP288141 - AROLDO DE OLIVEIRA LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito ordinário promovida pela AUTO ESCOLA PLANALTO - ME em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que se requer a procedência da ação para o fim de condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de danos morais; R$ 45.680,47 (quarenta e cinco mil
0003814-73.2015.403.6111 - AUTO ESCOLA PLANALTO LTDA - ME(SP288141 - AROLDO DE OLIVEIRA LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito ordinário promovida pela AUTO ESCOLA PLANALTO - ME em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que se requer a procedência da ação para o fim de condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de danos morais; R$ 45.680,47 (quarenta e cinco mil