597 Resultado da pesquisa atividade de financiamento - em: 13/01/2025
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2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 989 In casu, e por todos os ângulos que se analise a questão, não há empresarial da 2ª e 3ª rés, estando inseridas no contexto de suas como deixar de reconhecer que a recuperação de crédito se insere atividades-fins. na atividade-fim da instituição bancária que atua com financiamento. Segundo a prova oral colhida no processo 0000604Nesse sentido, vale destacar
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16462 pagamento; (b) A gestão dos pagamentos e recebimentos decorrentes das transações geradas pela rede de estabelecimentos credenciados, mediante captura, transmissão, processamento dos dados e liquidação das transações de pagamento, bem como a manutenção dos agendamentos de tais valores em sistemas eletrônicos; (c) O desenvolvimento, instalação e manutenção d
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1098 à sua existência e concentra nelas seu foco primordial, públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias desconcentrando a terceiros, tecnicamente especializados, das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes atividades secundárias e periféricas, resultando daí melhora no seu carteiras: comercial, de investimento e/ou
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1118 atividade-fim ou central da empresa, pois, em tais circunstâncias, singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de haverá mera intermediação de mão de obra, porém, com a desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego em banco múltiplo deve ser constituído com, n
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei n.º 6.019, de 1124 ganhos? 03.01.1974)". (grifos acrescidos) Realmente, pouco razoável se mostra pensar que a cobrança e a Como se nota, o item I da Súmula n.º 331 define a intermediação de negociação com os clientes que adquiriram financiamento e se mão de obra como sendo, em regra, hipótese de terceirizaç
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1135 Logo, não há como conceber que a atividade de financiamento dos Assim, apesar de as 2ª e 3ª reclamadas terem se valido do ardil de bancos seja uma via de mão única. É dizer, se a instituição bancária terceirizar sua atividade-fim, os elementos da subordinação e da exerce a atividade de financiamento, não pode apenas conceder o pessoalidade são evidente
2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 533 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE Logo, não há como conceber que a atividade de financiamento dos (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - bancos seja uma via de mão única. É dizer, se a instituição bancária Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 exerce a atividade de financiamento, não pode apenas con
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16145 ANA CRISTINA DE ARAUJO BORGES(OAB: 111950/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EMPREGADO QUE ATUA EM ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. Ficando demonstrado, pela prova documental, que a atividade preponderante da empregadora, primeira reclamada, era a ven
2182/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 286 atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e reclamadas e considerando que o empregado é enquadrado a subordinação direta). segundo a atividade preponderante de seu empregador (art. 511, § In casu, por todos os ângulos que se analise a questão, não há 2.º c/c art. 581, § 2.º, ambos da CLT), deve-se conferir à reclamante como deixar d
2098/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016 373 Aduz que a atividade que era desempenhada pela reclamante cargo de recuperadora de crédito, tendo por incumbência contatar "integra o ciclo produtivo das tomadoras dos serviços, por se tratar clientes inadimplentes dos bancos, atuando com certa autonomia de atividade finalística da mesma". para negociar, inclusive conceder descontos. Vejamos. Afirma que restou c