8.511 Resultado da pesquisa beneficio de aposentadoria por invalidez - em: 22/01/2025
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3.048/1999, ocasião em que se procedeu a revogação do já mencionado artigo 32, § 20 e a atribuição de nova redação ao § 4º, ao artigo 188-A, ao mesmo diploma infralegal, que assim passou a dispor: “Art. 188-A. (...) (...) § 4º Nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competênci
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) SENTENÇA Vistos, em sentenlça. Trata-se de ação ajuizada por WANTUIL JACINTO FERREIRA em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, o qual postula a tutela jurisdicional para obter a revisão da renda mensal inicial do beneficio de aposentadoria por invalidez NB 173.276.127-0. Narra em sua inicial que é beneficiário da Previdência Social, do beneficio de aposentadoria por invalidez previdenciária (32/ n. 173.27
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) SENTENÇA Vistos, em sentenlça. Trata-se de ação ajuizada por WANTUIL JACINTO FERREIRA em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, o qual postula a tutela jurisdicional para obter a revisão da renda mensal inicial do beneficio de aposentadoria por invalidez NB 173.276.127-0. Narra em sua inicial que é beneficiário da Previdência Social, do beneficio de aposentadoria por invalidez previdenciária (32/ n. 173.27
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 S DE UMA SO VEZ, CORRIGIDAS DE ACORDO COM A LEI N 6.899/81, PELOS INDICES PREVISTOS NO MANUAL DE CALCULOS DA JUSTICA FEDERAL, APRO VADA PELO CJF, INCINDINDO TAL CORRECAO DESDE A DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA EM ATRASO (SUMULAS NS 148 DO STJ E 19 DO TRF - 1 REGIAO). JUROS DE MORA DEVIDOS EM 1% AO MES A CONTAR DA CITACAO ATE O ADVENTO DA LEI 11.960/09, A PARTIR DE QU
Publique-se. Registre-se e Intime-se. 0024910-54.2018.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301266112 AUTOR: MAURO AMANCIO DE QUEIROZ (SP324593 - JOSE CARLOS DE SALES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) SENTENÇA. Vistos, em sentença. Trata-se de ação proposta por MAURO AMACIO DE QUEIROZ em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se postula a manutenção do beneficio
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2011 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/04/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/04/2016 ADV REQTE : 32876 GO - ALINE SOUZA OLIVEIRA ADV REQDO : 28164 GO - OLDACK ALVES DA SILVA NETO DESPACHO : E O RELATORIO. DECIDO. TENDO EM VISTA O FIM DA INSTRUCAO PROCESSU AL, PROCEDO AO JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, ADENTRANDO DIRETAM ENTE A ANALISE DO MERITUM CAUSAE. POIS BEM. CONFORME ACIMA RELATA DO, PRETENDE A PARTE AUTORA, ATRAVES DA PRESENTE, A CONCESSAO DO BEN
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1857 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/08/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/08/2015 DOS DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MES, OBSERVADOS OS R ESPECTIVOS VENCIMENTOS, REDUZINDO-SE A TAXA PARA 0,5% AO MES A PA RTIR DA LEI N 11.960/09 E CORRECAO MONETARIA COM BASE NOS INDICES DO MANUAL DE CALCULOS DA JUSTICA FEDERAL, ATE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N 11.960/09, A PARTIR DE QUANDO SE APLICA O IPCA-E. AS PR ESTACOES EM ATRASO DEVEM SER PAGAS DE UMA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1909 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/11/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/11/2015 UO QUE A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA E A MEDIDA QUE SE IMPO E. NESSE CONTEXTO, A JURISPRUDENCIA DE NOSSOS SODALICIOS PATRIOS JA DECIDIU QUE, IN VERBIS: [...] III. EM ATENCAO AO CARATER ALIME NTAR DO DIREITO INVOCADO SOMADO A SENTENCA DE PROCEDENCIA A DEPOR EM FAVOR DE SUA PLAUSIBILIDADE , BEM COMO AO SEU EVIDENTE RISCO DE PERECIMENTO POR DECURSO DO TEMPO, E DE SE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 AUTOS N 279109-05.2015 (201502791093) NATUREZA: ACAO PREVIDENCIAR IA REQUERENTE: ENISON CARLOS FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACION AL DO SEGURO SOCIAL SENTENCA I - RELATORIO TRATA-SE DE ACAO PREVI DENCIARIA PARA CONCESSAO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AJUIZADA POR ENISON CARLOS FERREIRA, EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGU RO SOCIAL INSS, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICA
2. incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Já a contradição é um vicio interno do julgado e não uma macula que se atesta pela comparação da decisão judicial com outro ato ou elemento do processo. Trata-se de um vicio de lógica interna do ato decisório, uma desconformidade entre a fundamentação e a conclusão, entre elementos da fundamentação, entre capítulos componentes dispositivos, entre a ementa do acórdão e o voto do condutor. Trata-se, em suma da ilog