10.003 Resultado da pesquisa código tributário nacional - em: 01/04/2025
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inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0010561-28.1999.403.6102 (1999.61.02.010561-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X JULIO CESAR PALOSSI TEIXEIRA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80
SANTOS Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0301604-96.1998.403.6102 (98.0301604-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM CESTARE) X ENTRE TINTAS RIBEIRAO PRETO LTDA X JOAO TROMBELA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com re
inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0300411-80.1997.403.6102 (97.0300411-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM CESTARE) X PLATINA PRODUTOS INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVOS LTDA X SERGIO FERNANDO ISAR NEVES X ISABEL APARECIDA SENISE Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tribut
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0010561-28.1999.403.6102 (1999.61.02.010561-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X JULIO CESAR PALOSSI TEIXEIRA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80
PERRONI) X HIDRO CENTER COM/ E INSTALACAO LTDA ME Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0001221-26.2000.403.6102 (2000.61.02.001221-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X DISCO LASER BAR E SHOWS LTDA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a present
Dispositivo da sentença de fls.Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0010336-71.2000.403.6102 (2000.61.02.010336-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X ANDRE LUIZ TIBERIO ME X ANDRE LUIZ TIBERIO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com
PERRONI) X HIDRO CENTER COM/ E INSTALACAO LTDA ME Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0001221-26.2000.403.6102 (2000.61.02.001221-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X DISCO LASER BAR E SHOWS LTDA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a present
PERRONI) X SANTANA DA SILVA E BARROS LTDA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0003009-75.2000.403.6102 (2000.61.02.003009-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X B C R FUNDICOES LTDA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, co
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2052 114 ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 783 E 803, I, AMBOS DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1. Reconhecimento de Of�
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2052 109 POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa, preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, deve o julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.2. Recurso conhecido