10.003 Resultado da pesquisa c. superior tribunal - em: 12/01/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1097 895 de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Rachel de Oliveira Lopes (OAB: 208963/SP) - HERMES ARRAIS ALENCAR (OAB: 172114/SP) - Irailson dos Santos Ribeiro (OAB: 156735/SP) - Mauro Lucio Alonso Carneiro (OAB: 17410/SP) - Palácio da Justiça - Sala 109 Nº 0079765-16.2006.8.26.0000 (994.06.079765-2) - Apelação
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2873 2923 (noventa) dias. Intime-se. Duartina, 16 de agosto de 2.019. - ADV: PRISCILA ALEXANDRE LEMES (OAB 419903/SP) Processo 1000891-21.2019.8.26.0169 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Isac Ramos Soares Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumu
até julgamento do aludido recurso.Publique-se e cumpra-se. 0000591-49.2014.403.6111 - MARCIA NIGRI(SP171953 - PAULO ROBERTO MARCHETTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.381.683, em tramitação pelo rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/2008, a qual determinou a suspensão do andamento das ações concernentes à correção do FGTS por índice diverso da TR, sobreste-se o presente feito em Secret
Secretaria até julgamento do aludido recurso.Publique-se e cumpra-se. 0002527-12.2014.403.6111 - NEIDE ALVES CARDOSO(SP327557 - LUIZ MARIO MARTINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.381.683, em tramitação pelo rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/2008, a qual determinou a suspensão do andamento das ações concernentes à correção do FGTS por índice diverso da TR, sobreste-se o pres
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se. 0
VINHA SEVILHA GONCALEZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos sobrestado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se. 0
0000618-32.2014.403.6111 - JOYCE HELENA ROCANEZI(SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.381.683, em tramitação pelo rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/2008, a qual determinou a suspensão do andamento das ações concernentes à correção do FGTS por índice diverso da TR, sobreste-se o presente feito em Secretaria até julgamento do aludido recurso.Publique-se e cu
Secretaria até julgamento do aludido recurso.Publique-se e cumpra-se. 0000378-43.2014.403.6111 - MARCOS ROBERTO DA SILVA(SP277203 - FRANCIANE FONTANA GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.381.683, em tramitação pelo rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/2008, a qual determinou a suspensão do andamento das ações concernentes à correção do FGTS por índice diverso da TR, sobreste-