10.003 Resultado da pesquisa candidato aprovado em concurso - em: 16/01/2025
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2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 1711 A recorrente suscita preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que estão sendo discutidos critérios utilizados pela administração para a seleção e admissão de empregado em seus quadros, uma vez que envolve fase anterior à investidura no emprego público. Sem razão. II - FUNDAMENTOS DO VOTO A Constituição Federal, em seu art. 1
ANO X - EDIÇÃO Nº 2277 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 CA DO ATO DE NOMEACAO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PUBLICO D ENTRO DO NUMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL OUTRA QUESTAO QUE MER ECE ANALISE DESTE JUIZO E ATINENTE A NATUREZA JURIDICA DO ATO DE NOMEACAO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PUBLICO DENTRO DO NUME RO DE VAGA. ORA, A DESPEITO DO ENTENDIMENTO ANTES PREDOMINANTE, N O SENTIDO DE QUE O CANDIDATO APROVADO EM CO
1836/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015 FEDERAL. Nos termos do artigo 114 da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito da administração pública indireta dos Estados, situação em que se insere o presente caso, uma vez que se discute admissão em emprego público na empresa reclamada, sociedade de econom
2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 1348 Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho [...]". Assim, indubitavelmente, a lide em questão se insere na competência exclusiva desta Justiça, tendo em vista a sua origem Infere-se que o texto constitucional inclui, de forma ampla, na residir primordialmente na relação de trabalho, em fase pré- competência exclusiva desta Ju
2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1020 julgar a demanda, alegando que inexiste a relação de trabalho a justificar a competência dessa Especializada, e sim da Justiça Comum estadual; e que a relação material em apreço é de direito administrativo, regulada no inciso II do artigo 37 da CF. Sem razão, entretanto. Preliminar de admissibilidade A lide envolve pedido de nomeação de candidato aprovado em co
1748/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2015 invocadas pela parte. O que se constata é a insatisfação da reclamada em relação ao resultado final da demanda. 3. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Infere-se do acórdão regional que a reclamada contratou serviços terceirizados de advocacia, embora vigente cadastro de reserv
1685/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015 superior, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio originado na fase pré-contratual, relacionado à preterição de candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva caracterizada pela terceirização, no prazo de validade do certame, dos serviços para o qual fora realizado o concurso. Hipótese em que não se reconhece afronta ao disposto n
2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 976 Sem razão, entretanto. Preliminar de admissibilidade A lide envolve pedido de nomeação de candidato aprovado em concurso público de sociedade de economia mista, isto é, situação anterior ao contrato de trabalho. Os incisos I e IX do artigo 114 da Constituição Federam determinam que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações oriundas ou decorrentes da
ANO X - EDIÇÃO Nº 2327 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/08/2017 Publicação: segunda-feira, 14/08/2017 “MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. OBRIGATORIEDADE. 1. Consoante entendimento do STJ, a convocação para posse de candidato aprovado em concurso público deve ser pessoal, sob pena de violação dos princípios da publicidade e razoabilidade, pois não se pode exigir que o candidato venha a adquirir o hábito de l
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 16453 Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço, apreciando, primeiramente, o recurso da reclamada, que contém AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO matéria prejudicial em relação ao tema recursal do autor. SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. O fato de o