7.285 Resultado da pesquisa carina bellini cancella - em: 29/01/2025
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dispositivo de armazenagem de dados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprida a determinação, remetam-se os autos físicos ao SUDP para cadastramento, dando-se baixa na rotina LC-BA 132 (Baixa Incompetência JEF). Com o retorno destes, providencie a Secretaria da Vara a disponibilização do arquivo digitalizado em pasta própria. Em seguida, remetam-se os autos fisicamente ao arquivo. Na hipótese de optar a parte por novo ajuizamento perante o juízo competente, c
mercadoria sujeita a pena de perdimento.Art. 102 - A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do imposto e dos acréscimos, excluirá a imposição da correspondente penalidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988) 1º - Não se considera espontânea a denúncia apresentada: (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988) a) no curso do despacho aduaneiro, até o desembaraço da mercadoria; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0207408-31.1998.403.6104 (98.0207408-0) - ALVARO LOPES NETO X ANTONIO FERREIRA TAVARES X ANTONIO FRANCO JUNIOR X IRENE PAIXAO DA CUNHA X IVANIRA APARECIDA FERREIRA SILVA X LUCINDA GONCALVES DOS SANTOS X MILTON FISCHER X OSWALDO TELLINI X REGINA ROZA PEREIRA(SP104812 - RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. MIRIAM DE ANDRADE CARNEIRO LEAO) X ALVARO LOPES NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO FERREIRA TAVARES X INST
2012.61.04.001032-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP233281 CARINA BELLINI CANCELLA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR IRACILDA RINCO KASPRZAK SP307348 RODOLFO MERGUISO ONHA e outro(a) 00010322220124036104 4 Vr SANTOS/SP DECISÃO IRACILDA RINCO KASPRZARK ingressa com medida cautelar de exibição de documentos, para obtenção de cópia do processo administrativo
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO LIBERATO PIRES SP215263 LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP233281 CARINA BELLINI CANCELLA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00042817820124036104 3 Vr SANTOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DO INSS EM FORNECER OS DOCUMENTOS. RECURS
Fl. 160: Razão assiste ao INSS. À vista da r. decisão de fl. 124 do Eg. TRF da 3ª Região, que determinou a retificação do polo passivo, em razão da legitimidade superveniente da União Federal (Fazenda Nacional), torno sem efeito a decisão por mim proferida à fl. 157. Encaminhem-se os autos ao SEDI para as devidas retificações, fazendo constar União Federal onde conta INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Após, dêse vista à parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, mani
mercadoria sujeita a pena de perdimento.Art. 102 - A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do imposto e dos acréscimos, excluirá a imposição da correspondente penalidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988) 1º - Não se considera espontânea a denúncia apresentada: (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988) a) no curso do despacho aduaneiro, até o desembaraço da mercadoria; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : 00115754120124036183 3V Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, nos moldes do art. 1.022, I e II, CPC. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de e
PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : SP233281 CARINA BELLINI CANCELLA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS 00115913820124036104 3 Vr SANTOS/SP DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 544 do CPC de 1973) interposto pela parte autora em face da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do agravo interposto da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Na Suprema Corte foi proferido o d
PROCEDIMENTO COMUM 0006714-26.2010.403.6104 - BASF S/A(SP119729 - PAULO AUGUSTO GRECO E SP246127 - ORLY CORREIA DE SANTANA) X UNIAO FEDERAL Vistos em inspeçãoNa presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial.Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalid