7.285 Resultado da pesquisa carina bellini cancella - em: 29/01/2025
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EMBARGOS A EXECUCAO 0006890-63.2014.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011251-12.2003.403.6104 (2003.61.04.011251-4) ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP233281 CARINA BELLINI CANCELLA) X LUCAS ALEF DA SILVA MAIA - INCAPAZ X GUILHERME DA SILVA MAIA - INCAPAZ X IOLANDA GARCIA X LINDAURA DE SOUZA SANTOS X MARIA CELESTE SANTOS DE SOUZA X LUCAS ALEF DA SILVA MAIA - INCAPAZ X GUILHERME DA SILVA MAIA - INCAPAZ X MAGNA MARIA DA SILVA X IOLANDA GARCIA X LINDAURA DE SOUZA SANTOS X
Fls. 303/307 e 308/311: Trata-se de impugnação à penhora online (fls. 286/302) apresentada pelo co-executado Alvaro Soares de Passos.Afirma que a conta atingida pela constrição seria impenhorável, posto que utilizada para recebimento de proventos de aposentadoria.Por tal razão, requer o desbloqueio da conta corrente nº 13.911-4 do Banco do Brasil, de sua titularidade.Para comprovar o alegado traz o extrato de fls. 307.Alega, ainda, que os veículos constritos pelo sistema Renajud (fls. 2
julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2. O indeferimento da petição inicial, quer por força do não preenchimento dos requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, do CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor.
0200038-06.1995.403.6104 (95.0200038-2) - MARIA JOSE DE PAULA CINTRA(SP045351 - IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP023194 - JOSE EDUARDO RIBEIRO JUNIOR) X MARIA JOSE DE PAULA CINTRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo os valores pagos atinentes na rubrica 102 (complemento da mensalidade reajustada) no período não prescrito de 01/1990 a 05/1994 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2. O indeferimento da petição inicial, quer por força do não preenchimento dos requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, do CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor.
honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa atualizados. Apenas a CEF interpôs recurso de apelação e nesta instancia, rejeitou-se as preliminares e no mérito negou-se provimento à apelação mantendo-se a sentença recorrida.2. A controvérsia centra-se, portanto, na modificação ou não da condenação em honorários advocatícios fixados na sentença de primeiro grau. É que o acórdão desta Corte, na fundamentação do voto condutor assinalou que a verba honorária dever
3a VARA FEDERAL DE SANTOS - SPAUTOS Nº 0006050-19.2015.403.6104PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: JOSÉ ADALBERTO GOMESRÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSentença Tipo C SENTENÇA:JOSÉ ADALBERTO GOMES ajuizou a presente ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a fim de obter a conversão de aposentadoria por tempo comum em especial. Com a inicial, vieram os documentos (fls. 15/30).Foi indeferido o pedido de tutela antec
3ª VARA FEDERAL DE SANTOSPROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOS Nº 0007478-36.2015.403.6104AUTORA: MARIA HELENA FERNANDES REISRÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALSentença tipo B SENTENÇA:MARIA HELENA FERNANDES REIS ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, consistente no pagamento paritário da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social - GDASS com os valores recebidos pel
decretada na sentença, como fez a contadoria judicial, para concluir que houve esgotamento em período no qual reconhecida a prescrição, como defendeu a PFN, ou esgotamento a partir de determinada data, como considerou a contadoria judicial.25. Desta forma, o valor do benefício previdenciário mensal, que for correspondente à reserva matemática formada com base nas contribuições do autor, não pode ser objeto de nova tributação quando do pagamento respectivo e constitui o indébito fis
3a VARA FEDERAL DE SANTOS - SPAUTOS Nº 0006050-19.2015.403.6104PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: JOSÉ ADALBERTO GOMESRÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSentença Tipo C SENTENÇA:JOSÉ ADALBERTO GOMES ajuizou a presente ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a fim de obter a conversão de aposentadoria por tempo comum em especial. Com a inicial, vieram os documentos (fls. 15/30).Foi indeferido o pedido de tutela antec