10.003 Resultado da pesquisa cerceamento de defesa. nulidade - em: 19/01/2025
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2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 2385 Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do recurso, dele conheço. ADMISSIBILIDADE MÉRITO O agravo de petição é tempestivo. O valor da causa supera o dobro do salário mínimo legal e há sucumbência. Matéria bem delimitada. Parte devidamente representada (fl. 19). Custas recolhidas (fl. 1.054), a despeito da inexigibilidade neste instante processual.
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17245 Ressalte-se que houve o encerramento da instrução processual, sem qualquer ressalva ou protestos por parte do autor, bem como razões finais remissivas. MÉRITO Desta forma, não há que se falar em cerceamento de defesa, nulidade da sentença ou suspeição do juízo de origem. Rejeito. Recurso da parte Item de preliminar 1- REVELIA Conclusão das preliminares A aç�
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 RELATOR: IRNO ILMAR RESENER 3133 A ré se insurge contra a rejeição da oitiva da testemunha Fabiana Mendes Fernandes, com base em cujo fundamento requer a declaração da nulidade do processo por cerceamento do seu direito de defesa. Assiste-lhe razão. A recorrente convidou a aludida testemunha para prestar depoimento na audiência do dia 15/03/2017. Entretanto, em vis
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 265 E TURISMO SANTO ANTONIO LTDA. desnecessárias ou meramente protelatórias, a teor do disposto no O Juízo Primeiro julgou improcedentes os pedidos formulados na art. 765 da CLT c/c o art. 370 do CPC, sem que isso configure petição inicial (fls. 1417-1424). cerceamento de defesa, indicando na sentença os motivos que lhe O autor recorre, pleiteando a reforma da sent
3283/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1455 Relatório Inconformadas com a r. sentença de f.501-508, recorrem as partes. Votos Revisores A reclamada, pelas razões de f. 542-569 suscita cerceamento de defesa, nulidade da decisão por equivocada aplicação de revelia e confissão e combate a condenação em adicional de periculosidade, obrigação de fazer, horas extras, intervalo intrajornada, adicional CAMPINA
3408/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022 4545 mediante o indeferimento do depoimento pessoal das partes e da VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-0011689-34.2017.5.15.0121 Relator Renato Henry Sant´Anna RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO MATEUS DINIZ DE ANDRADE CARVALHO(OAB: 237015/SP) ADVOGADO FABIANA MARIA DE MAGALHAES SOUZA AZEVEDO(OAB: 201153/SP) RECORRENTE MARCIEL LORS
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 465 Relatório Voto Trata-se de agravo de petição interposto pelo Município de Miguel Alves em face da decisão que julgou improcedente o seu pedido de Conhecimento reconsideração (Id. 2c1f9a8). Recurso cabível e tempestivo (ID. 9fc67bd). Representação Em suas razões recursais (ID. 46e76f7), o agravante suscita a processual regular (ID. 7e8b109). Preparo desneces
3445/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 403 perícia; c) negativa de prestação jurisdicional. E, no mérito, postulou a reforma da sentença quanto aos seguintes temas: a) rescisão contratual; b) multa do art. 477 da CLT; c) adicional de insalubridade; d) danos morais; e) justiça gratuita. Contrarrazões foram apresentadas pelo autor às fls. 675/682. Ato contínuo, o autor interpô
ANO X - EDIÇÃO Nº 2261 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 Neste mesmo sentido, é a orientação jurisprudencial: NR.PROCESSO: 0428226.40.2013.8.09.0107 Com efeito, percebe-se que a melhor interpretação a ser dada a esses dispositivos é que, deferida a realização de prova pericial, o juiz não deve encerrar a instrução do processo sem que o laudo seja apresentado em juízo, sem dar oportunidade ás partes para se manifest
2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1094 satisfação de "crédito trabalhista típico", em virtude de sua natureza alimentar. Agravo de petição a que se nega provimento. Ademais, a agravante se insurge contra o próprio ato de penhora de parte de seu salário. Assim, condicionar à integral garantia do juízo a insurgência do devedor em razão da intangibilidade salarial, importaria em impedimento do exercí