6.326 Resultado da pesquisa christianne vilela carceles - em: 01/01/2025
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PROCEDIMENTO COMUM 0008138-08.2016.403.6100 - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.(SP130291 - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI E SP031464 - VICTOR JOSE PETRAROLI NETO) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT Ante a certidão de fl. 163, intime-se a parte autora para que proceda à digitalização integral dos autos e a sua inserção no sistema PJE após a conversão dos metadados de autuação deste processo físico para o sistema eletrônico pela Secretaria deste Juízo, a
BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA E SP206363 - NEWTON DE SOUZA PAVAN E SP199379 - FAUSTO LATUF SILVEIRA E SP248617 - RENATA CESTARI FERREIRA E SP314266 - FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA E SP274322 - JORGE URBANI SALOMÃO E SP183207 - REGINA MARIA BUENO DE GODOY E SP321633 - GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA) X WILSON ROBERTO DE ARO(SP080843 - SONIA COCHRANE RAO E SP174382 - SANDRA MARIA GONCALVES PIRES E SP271062 - MARINA CHAVES ALVES E SP107106 - JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E SP146449 - LUIZ
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO - INCIDENTES 0002886-67.2019.403.6181 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003799-40.2005.403.6181 (2005.61.81.003799-2) ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X RENATO FERREIRA JUNIOR(SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE E SP297175 - EVERSON PINHEIRO BUENO GAMA) Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em face de RENATO FERREIRA JUNIOR, réu nos autos da ação penal nº 0003799-40.2015.403.6181 (autos principais).O laudo conclusivo da perícia médica
Fls.1030/1031: Trata-se de pedido de devolução de 1) agendas dos anos 2013, 2014 e 2016 e 2) cópias de processos administrativos, formulado pelo acusado Carlos Bastos Valbão, sustentando que tal material encontrava-se, respectivamente, em sua mesa de trabalho e dentro de seu armário localizado em sua sala na DELEPREV, não tendo sido objeto de apreensão, e nem tampouco sido devolvido junto com seus documentos pessoais (retirados em 28/07/2016).Instado a se manifestar, o Ministério Públic
0000310-82.2011.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012504-51.2010.403.6181) JUSTICA PUBLICA X LUIZ SEBASTIAO SANDOVAL(SP065371 - ALBERTO ZACHARIAS TORON E SP119762 - EDSON JUNJI TORIHARA E SP184981 - FLAVIA PIERRO TENNENBAUM E SP292262 - LUIZ GUILHERME RORATO DECARO E SP296848 - MARCELO FELLER E SP126497 - CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI E SP273146 - JULIANA VILLACA FURUKAWA E SP235045 - LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER E SP323463 - JESSIKA MAYARA DE OLIVEIRA AGUIAR) X R
LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0004036-20.2018.403.6181 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0015508-52.2017.403.6181 () ) - ALAN DE LUCENA SOUZA(SP137358 - MARCO ANTONIO BOTELHO) X JUSTICA PUBLICA Vistos.Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva e/ou substituição por medidas cautelares estabelecidas no artigo 319 do CPP, formulado em favor de ALAN DE LUCENA SOUZA, qualificado nos autos (fls.02/03). Sustenta a defesa que não estão presentes os requisitos para a de
Diante do decidido nos autos do agravo de instrumento, apresente a parte autora planilha de cálculos do montante que entende devido. Após, abra-se vista à União Federal. Concorde, elabore-se minuta de ofício requisitório complementar. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0038636-98.1990.403.6100 (90.0038636-5) - EATON LTDA(SP119336 - CHRISTIANNE VILELA CARCELES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1505 - DANIELA CARVALHO DE ANDRADE) X EATON LTDA X UNIAO FEDERAL Diante do decidido nos autos do agravo d
artigo 402 do CPP, caso seja necessária alguma diligência imprescindível para apuração de eventual dano ou, sendo desnecessária, em memorias, na fase do artigo 403 do CPP.Acrescento que, em relação à reparação do valor mínimo de dano, a constar da sentença, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, já existe entendimento jurisprudencial, por mim seguido, de que, não havendo pedido da União, nem no Ministério Público Federal, é inaplicável, sob pena de violaç�
Vistos em sentença.Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela promovida por AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. em face de UNIÃO FEDERAL E OUTRO, objetivando provimento jurisdicional no sentido de suspender a exigência de publicação das demonstrações financeiras das requerentes como requisito obrigatório para registro de suas atas de reunião dos sócios junto à JUCESP, com base na Resolução nº 02/2015, determinando às requeridas que arq
RODRIGUES48. Analiso as circunstâncias judiciais expostas no art. 59 do Código Penal: culpabilidade é própria do tipo; antecedentes, sem condenação transitada em julgado, verifico que embora constem alguns inquéritos policiais (0059/1993, 868/2005 e 555/93 - f. 168/169, 507/508) não possui condenação contra a ré, a evidenciar tratar-se de pessoa sem antecedentes; conduta social e personalidade do agente, respondeu a ações penais anteriores, o que demonstra personalidade propensa de