5.990 Resultado da pesquisa colégio recursal cível - em: 16/01/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1114 110 preceito legal, o que poderá ocasionar: pena, multa, reparação por perdas e danos, portanto, Dever de indenizar. Dever de restabelecer a situação anterior comprometida por conduta irregular ou ilegal. Dever de obediência à lei. O requerido, em sua peça defensiva, embora argumente que a demandada não tenha nenhum direito or
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3648 1170 Negrão, ao analisar o art. 130, do Código de Processo Civil: sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 264). E ainda, observa Vicente Greco Filho, que deverá o j
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3223 2858 crédito até final julgamento da demanda. Através de acórdão proferido em agravo de instrumento, foi deferida a tutela antecipada para “suspender a exigibilidade das parcelas ainda não pagas e, consequentemente, a incidência de encargos de mora, ficando impossibilitado o apontamento do nome da agravante junto
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3105 2904 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)”, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, advertindoo(a)(s) de que o não oferecimento de embargo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3046 3305 - Itau Unibanco S/A - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 985,52 (novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justi
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2744 1919 pagamento deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição do juiz, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do artigo 100 da Constituição Federal e diante do Comunicado Conjunto nº 2178/2018, in verbis: “ A Presidência do Tribunal de Justiça d
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2751 1202 procedimento cirúrgico pleiteado. Fixou a verba honorária sucumbencial em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC. Apela a Fazenda do Estado (fls. 106/113), arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse processual. No mérito, alega, em suma, os mesmos argumentos
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2744 1919 pagamento deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição do juiz, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do artigo 100 da Constituição Federal e diante do Comunicado Conjunto nº 2178/2018, in verbis: “ A Presidência do Tribunal de Justiça d
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1355 2427 disposto no artigo 51, inciso XII, do CDC. Se o serviço já é remunerado, a referida cobrança é ilegal, pois configura enriquecimento sem causa da instituição financeira. Já tarifa de ressarcimento de serviços de terceiro nada mais representa do que uma comissão paga pela arrendadora aos vendedores
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1183 2571 se a instituição financeira, na pessoa do advogado constituído, para proceder a correção e o encaminhamento de boletos das prestações vincendas, já com o novo valor, para pagamento pelo autor; b) condenar a requerida à repetição das tarifas declaradas ilegais e pagas nas parcelas já adimplidas do cont