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ANO X - EDIÇÃO Nº 2321 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/08/2017 Publicação: quinta-feira, 03/08/2017 NR.PROCESSO: 5075425.70.2017.8.09.0051 as negativações posteriores seriam objeto de fraudes, as quais foram, inclusive, questionadas judicialmente (processos nn. 5173589.17 e 5173577.03). Nesse sentido, afirma equivocado o desfecho conferido ao julgamento pela Turma Julgadora reclamada, ao afastar da reclamante o direito de ser ressarcida pelos danos morais decorrentes da
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3413 792 atualização do instrumento ou indicação de conta do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias. Embora não se desconheça que o instrumento de mandato não tem prazo de validade, é entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que: “O magistrado, seja em razão do poder geral de cautela,
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2096 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/08/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 24/08/2016 entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de mister. Intimem-se. Goiânia, 12 de agosto de 2016. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 327003-80.2015.8.09.0137(201593270038) : RIO VERDE : DES. ALA
controvérsia de entendimentos se baseia na aplicação de norma constitucional. 4. À época do acórdão rescindendo, havia entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Regional Federal sobre a inaplicabilidade da TR como índice de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública. 5. Agravo Interno ao qual se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional F
0003031-25.2014.403.6141 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000303040.2014.403.6141) MARCO VALERIO CATALDO DE OLIVEIRA(SP226273 - ROSIMEIRE MIAN CAFFARO HURTADO) X UNIAO FEDERAL Vistos.Trata-se de embargos à execução fiscal, por intermédio do qual impugna o embargante a execução fiscal n. 3030-40.2014.403.6141.Intimado a providenciar a garantia do juízo, a parte embargante não se manifestou.É o relatório. Decido.Diante da inércia da parte autora, que não garantiu o Juízo n
0003031-25.2014.403.6141 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000303040.2014.403.6141) MARCO VALERIO CATALDO DE OLIVEIRA(SP226273 - ROSIMEIRE MIAN CAFFARO HURTADO) X UNIAO FEDERAL Vistos.Trata-se de embargos à execução fiscal, por intermédio do qual impugna o embargante a execução fiscal n. 3030-40.2014.403.6141.Intimado a providenciar a garantia do juízo, a parte embargante não se manifestou.É o relatório. Decido.Diante da inércia da parte autora, que não garantiu o Juízo n
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018 Publicação: sexta-feira, 27/07/2018 1. O entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser ilícito à concessionária interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica por débitos consolidados pelo tempo, ainda que oriundos de recuperação de consumo, haja vista a possibilidade da cobrança por outros meios legítimos. (…). Agravo de Instrumento desprovido. (TJ
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 0000573-27.2015.4.03.9301 -- ACÓRDÃO Nr. 2015/9301100213 - ANTONIO CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA (SP342341 - PAULO LUDGERIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) FIM. 0001762-38.2015.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301100185 - MARIO LOPES (SP187040 - ANDRÉ GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 0000573-27.2015.4.03.9301 -- ACÓRDÃO Nr. 2015/9301100213 - ANTONIO CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA (SP342341 - PAULO LUDGERIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) FIM. 0001762-38.2015.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301100185 - MARIO LOPES (SP187040 - ANDRÉ GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 1014 Nº 0001040-37.1996.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Prefeitura Municipal de Avare Apelado: Olivar Bernardino de Lima - Cuida-se de apelação em face de sentença que extinguiu execução. Insiste na inocorrência da prescrição intercorrente. É o relatório. Dispõe o artigo 932, incisos