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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 1198 Da referida decisão houve a interposição do presente Agravo Interno (ID 2127043), pugnando pela retratação/reconsideração da decisão monocrática e, acaso mantida, a remessa do recurso à Turma deste E. Tribunal. Regional da inicial indeferindo a concessão do efeito suspensivo pleiteado, determinando-se ainda a comunicação ao togado de despacho de recebimento do pedido de reconsider
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6976/2020 - Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 828 Por conseguinte, considerando que a dívida excede a caução prestada pelo devedor, perfeitamente cabível a concessão do despejo liminar. O juízo tem conhecimento da seguinte corrente jurisprudencial: ‘‘Número: 70080791429, Órgão Julgador: Décima Quinta Câmara Cível, Tipo de Processo: Agravo de Instrumento, Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre, Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6974/2020 - Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 1344 disposição, que chega a ser iníqua, virá premiar o contratante inadimplente, em detrimento do inocente, que já sofreu grave lesão patrimonial”. . 3. Precedente da Casa. (...) 1. Em execução provisória de ação de despejo por falta de pagamento, admite-se que o locador dê em caução os aluguéis em atraso. Precedentes jurisprudenciais e doutrinários. (...). 4. Agravo de Instrumento parc
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7185/2021 - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 1004 DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO, SEM ESCLARECIMENTOS E INÉRCIA APÓS A SEGUNDA INTIMAÇÃO PARA TANTO. SENTENÇA CONFIRMADA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70060316478, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 13/08/2014) (TJ-RS - AC: 70060316478 RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6944/2020 - Terça-feira, 14 de Julho de 2020 2491 emendando a inicial, conforme certidão de fl., 39 (ID 18243824). Éo sucinto relatório. Decido. Verifica-se que foi oportunizado para que a parte autora emendasse a referida petição, pelo que não foi cumprida a determinação do juízo. Aplicável então ao caso, o disposto no artigo 321 do Novo CPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6959/2020 - Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020 2497 Julgamento: 14/08/2018, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/08/2018). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. CONTEXTO DOS AUTOS QUE NÃO EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. Manda a lei processual que o demandante prove os fatos constitutivos da pretensão de direito material, sob pena de de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6987/2020 - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 958 Alega ainda o autor que no dia 10/06/2020 notificou extrajudicial o Requerido, a fim de colocá-lo em mora, requerendo o adimplemento do débito e a devolução do imóvel, porém até a presente data não obteve êxito. Dessa forma, requer a concessão de liminar para desocupação imediata, do imóvel objeto dos autos. Juntou documentos. Relatados, decido. A lei de locações de nº Lei nº 8.245/91
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 935 desinteresse na produção de outras provas. Sentença de improcedência que, assim, merece ser mantida. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70083205559, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em: 03-06-2020) EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO CONSTRITO PARA O IRMÃO. AUSÊN
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021 1366 AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL JUNTANDO DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO, SEM ESCLARECIMENTOS E INÉRCIA APÓS A SEGUNDA INTIMAÇÃO PARA TANTO. SENTENÇA CONFIRMADA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70060316478, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 13/08/2014) (TJ-R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6951/2020 - Quinta-feira, 23 de Julho de 2020 308 No caso de não pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do (s) bem (ns) no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. A parte requerida deverá ser CITADA para que tome conhecime