328 Resultado da pesquisa duplo grau de jurisdi - em: 29/12/2024
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1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 Processo : 0002807-02.2013.5.22.0001 Reclamante: FRANCISCA MARIA DE SOUSA VIEIRA Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS Advogado(a): MICHELLE PEREIRA SAMPAIO Reclamado: ESTADO DO PIAUI Advogado(a): FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO Ficam as partes cientes da seguinte decisão.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência e a prescri&cc
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se transcreve: ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE-SE: A)ACOLHER, parcialmente, a preliminar de incompetência para declarar que não compete a esta Justiça Especializada processar e julgar as pretensões que tenham causa de ped
Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1739 2591 \’E9 recebido em car\’E1ter excepcional, em homenagem ao princ\’EDpio constitucional do duplo grau de jurisdi\’E7\’E3o, em raz\’E3o de n\’E3o haver mais a possibilidade de interposi\’E7\’E3o do recurso inominado. Em vista da possibilidade de o agravante vir a sofrer ato de constri\’E7\’
1582/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 Fede-ral, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. § 1o. Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julga-mento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, pro-ferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento. § 2o. Quando manifestamente inadmissível ou in
1672/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 respectivo valor." Tais poderes surgiram do anseio social por decisões céleres, situando-se o dispositivo legal em perfeita sintonia com o texto cons -titucional; em especial, aos princípios do juiz natural, inafastabilidade do con-trole jurisdicional, celeridade e economia processual. O art. 5º, LIII, da CF/88 é claro ao afirmar que o jul-gamento se dará por autoridad
1678/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2015 No caso dos autos, registro que, apesar de se ter declarado hipossuficiente (fl. 08), a reclamante não está assistida por sindicato de sua categoria (procuração - fl. 81). Isso posto, porque inatendidos os pressupostos exigidos nas súmulas 219 e 329 do C. TST, dou provimento ao apelo patro-nal, neste tema. Impõe-se à espécie a aplicação do disposto no caput e §1º-A
1554/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 para dar provimento ao recurso (art. 557, §1º-A, CPC). Nota-se que, abreviando-se o trâmite do recurso (manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior - art. 557, caput - ou recurso manifestamente procedente - art. 557, §1º-A), por meio de provid�
1597/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 deixou de ser mero examinador de requisitos de admissibili-dade recursal para decidir, unipessoalmente, o mérito de algumas matérias, conforme se infere, in litteris: "Art. 557, CPC - O relator negará seguimento a re-curso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
1627/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 O art. 557, CPC consagrou a evolução dos pode-res do relator, que deixou de ser mero examinador de requisitos de admis-sibilidade recursal para decidir, unipessoalmente, o mérito de algumas matérias, conforme se infere, in litteris: "Art. 557, CPC - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improce-dente, prejudicado ou em confronto com súmula
1581/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014 inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior - art. 557, caput - ou recurso manifestamente proce-dente - art. 557, §1º-A), por meio de providências decisórias exercidas pelo relator, prestigia-se o princípio da celeridade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), sem importar