328 Resultado da pesquisa duplo grau de jurisdi - em: 29/12/2024
Página 33 de 33
1660/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015 manifestamente proce-dente - art. 557, §1º-A), por meio de providências decisórias exercidas pelo relator, prestigia-se o princípio da celeridade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), sem importar em ofensa aos demais princípios constitucionais de cunho proces-sual. Mesmo tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil faz parte suscitam a importância de se con
1660/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015 sistema processual civil brasileiro. O art. 8º, n. 1, do referido diploma supranacional, ao tratar das garantias judiciais do ci-dadão, menciona expressamente a razoável duração do processo. Ressalto que a decisão monocrática proferida nos moldes do art. 557 do CPC não ofende o postulado do duplo grau de jurisdi-ção, ou o princípio do colegiado, haja vista que a p
1675/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2015 súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior - art. 557, caput - ou recurso manifestamente proce-dente - art. 557, §1º-A), por meio de providências decisórias exercidas pelo relator, prestigia-se o princípio da celeridade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), sem importar em ofensa aos demais princípios constitucionais de cunho pr
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 492 178 ,. Sém-.ônus para as partes. i 1 ‘ l-v^i ^r e ^ ‘ i .Processo não sujeito ao duplo grau de jurisdi^ãfe tèér do art:475vP^ddt:P6: - : ‘ “ “ ‘” ] “ . “ “ ‘ “ Em conseqüência, declaro insubsistente a penliora, se efetivada, determino; ò^canlamento da inscrição da dívida ativa, e baixa na distribuição. . . . , ,’ .’ 6 K ... ; , 0 , Ppprtuname
88 Rio Branco-AC, segunda-feira 31 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.666 aos ultimos 5 (cinco) anos, acrescidas do 1/3 constitucional tendo como base a integralidade das férias a que o autor tem direito (quarenta e cinco dias); assim como ao pagamento da verba denominada quinquênio referente aos ultimos cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento do onus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa.