6.457 Resultado da pesquisa elaise moss portela - em: 14/01/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3190 137 no caso, da data do instrumento contratual formalizado entre as partes. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor total da condenação, suspendendo a cobrança por tratar-se de beneficiário da gratuidade de justica. Apresentada Apelação, intime-se o apelado para
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de 1º de outubro de 1969, nomeando, ainda, como fiel depositário do bem litigioso, representante legal do requerente. Em caso de a parte ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, renove-se a cit
Edição nº 219/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018 e por integrarem um Sistema UNIMED único (...)? (Acórdão n.1101194, 07023294520188070000, Relator: CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/06/2018, Publicado no DJE: 14/06/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Fixada essa premissa, responsabilidade da Unimed Nacional, ora segunda ré, o ponto nodal para ao desate da lide cinge-se em saber se as rés tinham ou não o dever de autorizar
Edição nº 103/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018 (ID 13916837). Esgotadas as possibilidades de citação pessoal, foi determinada a citação da requerida por edital (ID 14564024). Decorrido o prazo sem manifestação do réu, os autos foram encaminhados à Curadoria Especial, que por sua vez ofereceu contestação por negativa geral (ID 17666255). Não houve requerimento para a produção de outras provas. É o relatório. Decido. Diante da inexistênc
Edição nº 103/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018 relações trabalhistas?), cujas respectivas definições estão expressas no artigo 3º, §§ 1º e 2º do CDC. BRASÍLIA - DF, 1 de junho de 2018, às 16:07:17. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto N. 0708738-62.2017.8.07.0003 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: ROBERTO CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: DF51529 - MONALISA LIMA BATISTA. R: UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. Ad
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 ser considerado na sua totalidade, pois à administradora cabia apenas o correspondente a 15% da mensalidade, considerando o repasse do percentual equivalente a 85% à operadora de saúde (cláusula 5.0 ? contrato de ID n. 10561573). Assim, em tese, o valor da mensalidade retido pela administradora girava em torno de R$ 400.347,72 (quatrocentos mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e dois c
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e oito reais e sessenta e um centavos), pois se deveria pegar o valor mensal, multiplicar por três e depois multiplicar pelo número de meses faltantes para o encerramento do contrato, nos termos da cláusula 7.2 do contrato, conforme acima descrito. Salta aos olhos a excessividade do valor alcançado, o que impossibilita a sua aplicação integral ao caso dos
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 contrato e penalizar a parte que lhe deu causa e não propiciar o enriquecimento da parte lesada. No caso dos autos, a sua aplicação integral em desfavor da primeira requerida representaria a sua verdadeira extinção, pois não estamos defronte de uma empresa de grande porte, sobretudo se considerado o seu capital social indicado no contrato de ID n. 14310583. Ou seja, haveria apenas a formação d
Edição nº 125/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019 preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). VI. RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não VII. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 81.142,10 (Oitenta e um mil, cento e quarenta e dois reais e dez centavos) no dia 24/05/2018 (ID 17758709). VIII. CONDIÇÕES DE VENDA
Edição nº 219/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018 esse ponto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação inexistindo outras preliminares suscitadas pelas partes nem questões de ordem pública a serem conhecidas de ofício, passo ao exame do mérito. A relação jurídica entre os litigantes enquadra-se dentro do subsistema jurídico autônomo, dotado de princípios próprios, destinado a regular as relações de consumo, devend