3.023 Resultado da pesquisa elvis aron pereira - em: 28/12/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3500 1413 para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, designo o dia 11 de maio p.f., às 13h:30. Caberá aos advogados constituídos intimar as respectivas partes e/ou testemunhas, que serão ouvidos por videoconferência, devendo a serventia, oportunamente, providenciar o envio do li
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3210 1384 de seu direito (fumus boni iuris) e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). De pronto, o fumus boni iuris não exsurge delineado, devendo-se isso aos termos da própria decisão recorrida: Nesse contexto, levando em conta os Precedentes dos Tribunais, as peculiaridades do caso, a intensid
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3576 772 o processo retornará ao arquivo. - ADV: MICHAEL GEORGE MARCONDES SMITH (OAB 425404/SP), MARIA DA GLORIA PEREIRA COUTINHO (OAB 64390/SP), RITA DE CASSIA SANTIAGO DA SILVA VELHO (OAB 76101/SP), HENRY BRYAN MARCONDES SMITH (OAB 374618/SP), CELIA CANDIDA MARCONDES SMITH (OAB 57510/SP) Processo 1000307-93.2021.8.26.0100 - Proc
0008515-91.2007.403.6100 (2007.61.00.008515-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007226-26.2007.403.6100 (2007.61.00.007226-2) ) - ARDELIA CATENA FRIGUGLIETTIESPOLIO X DENISE FRIGUGLIETTI MITSUBAYASHI X DECIO CILO FRIGUGLIETTI(SP158418 - NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR E SP250549 - SANDRO BALDIOTTI RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP240963 - JAMIL NAKAD JUNIOR) X ARDELIA CATENA FRIGUGLIETTI-ESPOLIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos. Pela petição de fls. 118/127, a parte au
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3259 2943 isso, JULGO PROCEDENTE a ação indenizatória para condenar o réu a pagar ao autor indenização por danos morais, que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido desde a data do arbitramento pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mê
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. QUITAÇÃO DO DÉBITO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DECRETO-LEI N. 70/1966. PROTEÇÃO DO DEVEDOR. ABUSO DE DIREITO. EXERCÍCIO EM MANIFESTO DESCOMPASSO COM A FINALIDADE. 1. É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel (Lei nº 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em
PROCEDIMENTO COMUM 0014516-77.2016.403.6100 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT Nos termos da Portaria 15/2017, ficam as partes apelantes, ou sujeitas a reexame necessário, intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam a digitalização dos autos físicos então em curso, que deverá ocorrer sob responsabilidade e às expensas da referida parte, para julgamento
Vistos em Inspeção. Fl.618: Defiro. Ante a juntada da guia de depósito judicial referente a transferência à disposição do Juízo desta 6ª Vara do valor bloqueado na conta da empresa-executada(fl.620), proceda a secretaria a expedição de ofício, endereçado à Agência CEF-0265 - conta nº 0265.005.86410476-9, para conversão total em renda a favor da União Federal(PFN), informando a este Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, a realização da medida. Para tanto, deverá ser utilizado o
PROCEDIMENTO COMUM 0010915-34.2014.403.6100 - VICENTE JOSE DA LUZ X APARECIDA BENTO SANTANNA X EZIEL RIBEIRO X MARIA ISABEL VAZ X THEREZINHA BARBOSA SILVINO X MARIA APARECIDA ALCIDES FONSECA X MARIA ALICE BORGES SILVA X MAURICIO APARECIDO PINTO X FERNANDO FELISBERTO SOBRINHO X ISAURA BELCHIOR X SUELI RIBAS REIS X WILLIAN DOS SANTOS X DISLEIDE NASCIMENTO DE SOUZA PANDOLFI X MOACIR ANTONIO BONFIM X LEILA MARIA GONCALVES X RUTH DE ALMEIDA CAMARG X NIVALDO LAURINDO X ELAINE APARECIDA TEIXEIRA X SILV
referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Com o cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int. Expediente Nº 7749 PROCEDIMENTO COMUM 0015262-04.2000.403.6100 (2000.61.00.015262-7) - BANCO AGRIMISA S/A X BANCO BMC S/A X BANCO DE BRASILIA S/A - BRB X BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S/A - PRODUBAN X BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM X BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A X