10.003 Resultado da pesquisa ementa juizado especial - em: 24/12/2024
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do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Alessandra de Medeiros Nogueira Reis e Marisa Regina Amoroso Cassettari. São Paulo, 23 de setembro de 2017 (data de julgamento). 0001188-64.2013.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2017/9301220726 RECORRENTE: UNIAO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: PHILIPPE TAVARES MINUTELLI (SP102076 - RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA) III – EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PRO
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2985 712 Advogado: Marcondes Fonseca Luniere Junior (OAB: 2897/AM) Relator: Luís Márcio Nascimento Albuquerque. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. CESTA DE SERVIÇOS. DÉBITO NÃO AUTORIZADO DE TARIFA
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1791 148 FIXADO EM R$ 3.000,00, NÃO MERECE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Acórdão 2126/16 Acordam os juízes da Turma Recursal da 2ª Região, à unanimidade de votos, conhecerem do recurso interposto e negar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. ___________________________________par14- Recurso Inominad
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5746 091/146 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO MERECE PROVIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS. Sem custas ou honorários. Participaram do julgamento os Juízes C
0061145-59.2014.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301075830 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: MARIO MENEZES (SP193061 - RENATA MARTINS FERREIRA) III – EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. VIA INADEQUADA. PROVIMENTO NEGADO. IV – ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6711/2019 - Quarta-feira, 31 de Julho de 2019 399 CÂMARA: TURMA RECURSAL PERMANENTE Ação: Recurso Inominado em: RECORRIDO:NEMUEL KESSLER SOUZA OLIVEIRA Representante(s): OAB 15756-B - HUGO ADNAN SOUTO KOZAK (ADVOGADO) OAB 25602 - THAIS SAMPAIO (ADVOGADO) RECORRENTE:CNOVA COMERCIO ELETRONICO SA Representante(s): OAB 21.714 - FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) CESSIONÁRIO:RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA Representante(s): OAB 1
0003326-50.2008.4.03.6310 - - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2012/6301073240 - MARIA APARECIDA MAZZUCO DOS SANTOS (SP092860 - BENEDITO CARLOS SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. VIA INADEQUADA. IMPROVIMENTO. III - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a T
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1433 261 Ceará, em CONHECER E IMPROVER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR UNANIMIDADE, de acordo com a ata do julgamento. Ementa: JUIZADO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 5479-29.2013.8.06.0178/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante : CLEITON QUEIROZ BARROSO Rep. Jurídico : 10641 - CE SAND
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6719/2019 - Sexta-feira, 9 de Agosto de 2019 209 Representante(s): OAB 109730 - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (ADVOGADO) EMENTA: . JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. AUTOR QUE NÃO REALIZOU O CONTRATO QUESTIONADO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: 30092 COMARCA: CAMETÁ DATA DE JULGAMENTO: 07/
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III - EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. CÁLCULO DOS VALORESA SEREM RESTITUÍDOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. IV - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Juíza Fe