10.003 Resultado da pesquisa exmo. sr. relator. - em: 12/01/2025
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1943/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Sr. Relator, não conhecer do Recurso interposto pela Ré, porque deserto. 158 base de cálculo, dos valores pagos a título de ¿adicional de viagem¿. Acórdão Acórdão Processo Nº RO-0000590-79.2014.5.01.0471 Relator Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues Recorrente Logpadua Comercial e Logistica de Padua Ltda - ME Advogado Felipe da Silva Santiago(OAB: RJ107585D) Recor
2075/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 497 condenação e custas, nos termos da fundamentação do voto do Sem Adv N/ Autos RJ111121D ), - por unanimidade, nos termos da Exmo. Sr. Relator. Restou vencido o Exmo. Sr. Des. Ivan Alemão fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer o recurso que julgava improcedentes os pedidos. Esteve presente a Dra. e, no mérito, negar-lhe provimento. Marcia Regina
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 1079 Marcos Tadeu Silva - Recorrentes : Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A. (Dr. Dionísio Técnico Judiciário D’Escragnolle Taunay OAB/RJ60071D), Maria da Conceição da CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS Silva Paiva (Dr. Paulo Patrício Bezerra Filho OAB/RJ94612D). Recorridos: Maria da Conceição da Silva Paiva (Dr. Paulo Patrício CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS Bezerra Filho O
2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Relator Agravante Advogado Agravado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Jose da Fonseca Martins Junior ANA PAULA LEIRAS RANGEL Jose Aurelio Borges de Moraes(OAB: RJ63531D) Norman Nogueira de Mattos Pedro Farias(OAB: RJ67825D) por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer do Agravo Inominado interposto pela terceira embargante executada e, no mérito, negar-lhe prov
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 223 exequente e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo Nº AP-0044800-91.2007.5.01.0042 Processo Nº AP-00448/2007-042-01-00.4 Relator Agravante Advogado Rio de Janeiro, 19 de maio de 2017. GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR Acórdão Acórdão Processo Nº AP-0000006-42.2014.5.01.0073 Relator Jose da Fonseca Martins Junior Agravante Delt
1876/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 201 OAB/RJ131395D).''...por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER o Processo: 0005881-27.2014.5.01.0482 - RO - Relator agravo de petição e NEGAR-LHE PROVIMENTO'' Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira - Recorrente : Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAÉ (Dr. Processo: 0001105-71.2012.5.01.0411
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do Trabalho Relator 382 Processo Nº AIAP-0000004-77.2017.5.01.0005 Relator Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues Agravante CTH - Companhia Tropical de Hoteis Advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: SP128341D) Agravado Paola Vignoli Franco de Medeiros Advogado Aline Mendes dos Santos(OAB: RJ140839D) por unanimidade, nos termos da fu
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 Relator Agravante Advogado Agravado Advogado Jose da Fonseca Martins Junior PAULO CEZAR BELARMINO Gustavo Antônio Feres Paixão(OAB: RJ95502D) ANA MARIA CRIVELARO Romario Silva de Melo(OAB: RJ30491D) por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo exequente e, no mérito, negar-lhe provimento. Proc
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 660 84 AIRES FILHO (Revisor) e Des. TEODORO SILVA SANTOS (Des. convocado). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em cassar a sentença monocrática, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.3-
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 653 56 unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.4- Reexame Necessário nº 00033338-24.2011.8.06.0167. : Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sobral. Autor: JL Torquato Neto -Me. Réu: Município de Sobral. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator)